Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua jurisprudência e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas em regime temporário. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte na última segunda-feira (23) por 14 votos, encerrando um debate que havia começado em março de 2025. Pleno do tribunal superou entendimento de 2019 após decisão do STF que ampliou proteção à maternidade para todos os regimes de contratação
Até então, o TST entendia que trabalhadoras em contratos temporários não tinham direito à proteção contra demissão durante a gravidez. Agora, essa realidade mudou — e a decisão pode impactar diretamente milhares de trabalhadoras em todo o país.
O que o TST entendia antes
Desde 2019, o tribunal mantinha o entendimento de que a estabilidade prevista na Constituição para gestantes não se aplicava a contratos temporários, regulados pela Lei 6.019/1974. O argumento era que esse tipo de vínculo tem prazo definido e características distintas dos contratos comuns.
Esse entendimento começou a ser questionado em outubro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, com repercussão geral, que toda gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do tipo de contrato — seja no setor público ou privado, por prazo determinado ou indeterminado.
Como o caso chegou ao Pleno
A revisão do posicionamento do TST foi provocada por um caso concreto: uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária recorreu ao tribunal após ser dispensada durante a gestação. Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TST reconheceu que o entendimento anterior estava desatualizado diante da nova tese fixada pelo STF.
Foi então instaurado um incidente de superação de precedente vinculante — mecanismo que permite ao próprio tribunal revisar suas decisões quando o cenário jurídico muda de forma significativa. O caso foi encaminhado ao Pleno, que iniciou o julgamento em março de 2025.
Proteção que vai além do direito
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, defendeu que a decisão do STF ampliou o alcance da proteção constitucional à maternidade e tornou insustentável a manutenção do entendimento anterior. Em seu voto, ele destacou que a garantia à gestante não é apenas uma questão jurídica, mas também social — pois envolve a saúde da mãe, do bebê e o interesse de toda a coletividade.
A maioria do Pleno acompanhou esse raciocínio, com 14 votos favoráveis à mudança de jurisprudência.
O que ainda falta decidir
Antes de encerrar o julgamento, o ministro Ives Gandra Martins levantou a questão da modulação dos efeitos da decisão — ou seja, a definição de a partir de quando a nova regra passa a valer e se alcança casos anteriores.
Como o ministro Breno Medeiros não estava presente naquele momento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu essa parte do julgamento. A discussão sobre a modulação será retomada em sessão futura, com a participação do relator.


