Da Redação
Imagine resolver um problema trabalhista em semanas, em vez de esperar anos por uma decisão judicial. Essa é a proposta da mediação pré-processual, tema de uma cartilha inédita lançada pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ontem, 16. O material, voltado especialmente para advogados, explica de forma prática como funciona esse caminho alternativo para solucionar conflitos entre patrões e empregados.
A mediação pré-processual é um procedimento voluntário oferecido pelo Poder Judiciário que permite às partes chegarem a um acordo antes mesmo de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O objetivo é transformar o conflito em diálogo, economizar tempo e dinheiro, além de reduzir o número de processos nos tribunais.
O que é a mediação pré-processual
Diferente de um processo judicial tradicional, onde um juiz decide quem tem razão, na mediação pré-processual as próprias partes constroem a solução com a ajuda de um mediador treinado. Esse profissional facilita a conversa, mas não impõe nenhuma decisão.
Por exemplo: um trabalhador demitido que não recebeu todas as verbas rescisórias pode solicitar a mediação. Em vez de esperar meses ou anos por uma sentença, ele se reúne com o ex-empregador em sessões conduzidas por um mediador do Poder Judiciário. Se chegarem a um acordo, o problema está resolvido de forma rápida e com economia de custos advocatícios e periciais.
Regras claras para maior segurança
A mediação pré-processual foi regulamentada pela Resolução CSJT 415/2025, que estabelece procedimentos padronizados e seguros. Isso significa que tanto trabalhadores quanto empregadores e seus advogados têm garantias de que o processo seguirá regras claras, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
A resolução assegura que a mediação seja voluntária – ninguém é obrigado a participar ou aceitar um acordo. Além disso, o que é conversado nas sessões de mediação é confidencial, ou seja, não pode ser usado contra nenhuma das partes caso o acordo não seja fechado e o processo judicial seja necessário.
Como funciona na prática
O procedimento é conduzido pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs), estruturas especializadas presentes nos tribunais trabalhistas. A cartilha explica passo a passo como solicitar a mediação, quais documentos são necessários e quanto tempo costuma durar o processo.
A mediação pode ser individual, quando envolve um trabalhador e uma empresa, ou coletiva, quando abrange grupos de trabalhadores ou sindicatos. Em ambos os casos, o foco é criar um ambiente de escuta e colaboração.
Benefícios para todos os lados
Para os trabalhadores, a mediação representa a chance de receber seus direitos mais rapidamente, sem o desgaste emocional de um processo judicial prolongado. Um exemplo prático: questões como horas extras não pagas, diferenças salariais ou problemas com o FGTS podem ser resolvidas em poucas semanas.
Para os empregadores, o benefício está na previsibilidade e na economia. Um acordo na mediação evita os custos de um processo longo, que pode incluir honorários advocatícios de sucumbência, custas judiciais e, principalmente, a correção monetária e juros sobre valores devidos que crescem com o tempo.
Material acessível e prático
A cartilha foi elaborada com linguagem simples e objetiva, justamente para facilitar o acesso de advogados que ainda não conhecem bem o procedimento. O material responde às perguntas mais frequentes, como “a mediação é obrigatória?”, “quanto tempo demora?” e “o acordo tem validade jurídica?”.
A resposta para a última pergunta é sim: o acordo homologado na mediação pré-processual tem força de decisão judicial e pode ser executado caso uma das partes descumpra o combinado.
Compromisso com a pacificação social
Segundo o TST, a iniciativa reflete o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social e a busca por soluções que vão além da imposição de sentenças. A ideia é que empregados e empregadores possam manter relações mais saudáveis, mesmo após conflitos, quando chegam juntos a uma solução negociada.
A mediação também alivia a sobrecarga do Judiciário Trabalhista, permitindo que os juízes se dediquem aos casos que realmente precisam de julgamento.
Como ter acesso à cartilha
O material está disponível gratuitamente para download no site do TST. Advogados, trabalhadores e empresários interessados em conhecer melhor a mediação pré-processual podem acessar a publicação e tirar dúvidas sobre o procedimento.
Para informações adicionais, o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp) está disponível pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3043-3897 e 7792.