Da Redação
Um auxiliar de estoque de uma farmacêutica de Sapucaia do Sul (RS) conseguiu reverter sua demissão por justa causa após publicar vídeos no TikTok com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão das instâncias anteriores que consideraram a penalidade desproporcional, já que as postagens não causaram prejuízos comprovados à empresa. Com isso, a Pharma Log Produtos Farmacêuticos terá que pagar ao trabalhador todas as verbas da demissão sem justa causa.
Funcionário foi demitido após publicações no TikTok
Contratado em setembro de 2020, o trabalhador atuava como auxiliar de estoque na Pharma Log quando, em março de 2023, foi dispensado por justa causa. O motivo: publicar vídeos dentro da empresa, vestindo o uniforme, nos quais ironizava colegas e fazia comentários sobre situações do dia a dia no trabalho.
Na ação trabalhista, o empregado pediu que a justa causa fosse revertida, argumentando que as postagens não justificavam a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Empresa alegou ofensas e danos à imagem
A Pharma Log apresentou à Justiça links e capturas de tela das postagens. Segundo a empresa, nos vídeos, o funcionário ofendia colegas e debochava de suas características físicas e psicológicas, além de fazer críticas à companhia.
A defesa da farmacêutica destacou ainda que uma das publicações mencionava nominalmente uma empregada que atravessava uma situação pessoal delicada. Para a empresa, esse comportamento violou o código interno de conduta e causou danos aos empregados e à imagem da organização.
Primeira instância considerou penalidade exagerada
O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens eram inadequadas, mas entendeu que a justa causa foi uma penalidade desproporcional. O magistrado levou em conta que o trabalhador não tinha histórico de punições anteriores, mantinha boa produtividade e não houve comprovação de prejuízo efetivo à empresa.
Um detalhe importante surgiu durante a audiência: a representante da própria Pharma Log confirmou que o código de conduta da empresa não previa regras específicas sobre o uso de redes sociais. Além disso, ela admitiu que as publicações não geraram repercussão negativa para a companhia.
Tribunal Regional confirmou decisão
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença de primeira instância. Para os desembargadores, os vídeos tratavam de situações genéricas do ambiente de trabalho.
O colegiado regional concluiu que, embora a conduta do funcionário fosse reprovável, não foi grave o suficiente para justificar a penalidade máxima da justa causa. Insatisfeita, a empresa decidiu recorrer ao TST.
TST manteve decisão por questão técnica
No TST, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TRT já havia analisado todas as provas e concluído que não houve dano relevante à empresa. Para mudar essa conclusão, seria necessário reexaminar os fatos e as provas apresentadas no processo.
Segundo o ministro, isso não é permitido nessa fase recursal. De acordo com a Súmula 126 do TST, o tribunal não pode reexaminar provas em recurso de revista, já que esse tipo de recurso se destina apenas a verificar se a lei foi corretamente aplicada pelas instâncias inferiores. A decisão foi unânime.
O que muda para o trabalhador
Com a manutenção da invalidade da justa causa, a Pharma Log terá que pagar ao ex-funcionário todas as verbas trabalhistas devidas em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.
A decisão reforça o entendimento de que a justa causa, por ser a penalidade máxima aplicável ao empregado, deve ser reservada para situações verdadeiramente graves, com comprovação de danos efetivos à empresa ou ao ambiente de trabalho.


