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golpe contra idoso

Justiça nega liberdade a acusado de liderar golpes contra idosos no Rio

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Da Redação

Um homem apontado como líder de organização criminosa que aplicava golpes financeiros em idosos teve negado o pedido de liberdade. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin que afastou a tentativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao negar liminar. Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa atuava com um esquema sofisticado de fraudes bancárias.

Os criminosos utilizavam documentos falsificados e fotografias das vítimas para abrir contas bancárias fraudulentas. Com essas contas, conseguiam contratar empréstimos consignados no nome dos idosos, causando prejuízos financeiros significativos.

Esquema criminoso contava com 23 integrantes

A organização era formada por 23 pessoas, cada uma com funções específicas. O homem que teve a liberdade negada seria responsável por uma etapa crucial do esquema: recrutar os chamados “laranjas”.

Esses “laranjas” cediam suas contas bancárias para receber o dinheiro obtido com os golpes. Essa prática dificultava o rastreamento dos valores pelas autoridades, funcionando como uma lavagem de dinheiro.

Tribunal considerou acusado perigoso para a sociedade

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia mantido a prisão preventiva anteriormente. Os desembargadores entenderam que a função do acusado era fundamental para o funcionamento e crescimento da organização criminosa.

Para os magistrados, soltar o réu representaria risco de que ele voltasse a cometer crimes. Havia também a possibilidade de que o esquema de fraudes fosse reestruturado caso ele ficasse em liberdade.

Defesa alegou falta de motivos atuais para prisão

A Defensoria Pública argumentou que não existem razões contemporâneas que justifiquem manter o homem preso. Segundo os defensores, a decisão judicial se baseou em argumentos genéricos e desatualizados.

A defesa também destacou características pessoais do acusado para pedir sua liberdade. Ele seria réu primário, sem antecedentes criminais, e trabalharia como entregador em plataforma de delivery.

Ministro não identificou ilegalidade urgente na prisão

O ministro Herman Benjamin analisou o pedido de liminar e não encontrou nenhuma ilegalidade flagrante. Para conceder liberdade em regime de plantão judiciário, seria necessário demonstrar urgência ou irregularidade grave.

Em sua decisão, o presidente do STJ ressaltou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio não apresenta caráter absurdo. O caso ainda será analisado com mais profundidade pela Quinta Turma do tribunal.

O julgamento definitivo ficará sob responsabilidade do ministro Joel Ilan Paciornik. Somente então será decidido se o acusado poderá responder ao processo em liberdade ou permanecerá preso.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

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