Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a aposentadoria de um procurador que levantou R$ 194,6 mil por engano não pode ser penhorada. A decisão reforça que descontos em proventos de aposentadoria só são permitidos em casos de dívidas alimentares, como pensão ou salários atrasados. Como a dívida do procurador tem natureza civil – devolução de valores recebidos indevidamente –, a penhora foi suspensa.
A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que esse tipo de desconto só pode acontecer em dívidas alimentares – como pensão ou salário atrasado.
Procurador sacou R$ 194 mil com autorização judicial
Em 2017, o procurador da empresa Conseil Logística e Distribuição sacou R$ 194,6 mil com autorização judicial. Ele fez isso em nome da empresa que representava.
Mais de um ano depois, a Ambev – outra empresa envolvida no mesmo processo trabalhista – percebeu que havia um erro. Alegou que o dinheiro deveria ter sido liberado para ela, não para a Conseil. A 9ª Vara do Trabalho de Salvador concordou e determinou que o procurador devolvesse os valores.
Para garantir o pagamento, a Justiça bloqueou contas bancárias do procurador, incluiu seu nome em cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) e começou a descontar 20% de sua aposentadoria mensalmente.
Defesa alega boa-fé no recebimento dos valores
O procurador recorreu à Justiça alegando que agiu de boa-fé. Segundo ele, não tinha como saber que o dinheiro não pertencia à Conseil. Isso porque a Ambev havia feito vários bloqueios de valores da Conseil para pagar processos trabalhistas, e era razoável acreditar que o depósito fosse legítimo.
Ele informou ainda que pretendia devolver o dinheiro “a quem de direito, ainda que parceladamente”.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitou o pedido do procurador, dizendo que ele deveria ter usado outros recursos legais. Mas o caso chegou ao TST, que deu razão a ele.
Lei protege aposentadoria exceto em dívidas alimentares
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, explicou que a lei brasileira protege salários e aposentadorias de penhora (desconto forçado). A única exceção é quando a dívida tem natureza alimentar – ou seja, serve para garantir o sustento de alguém.
São consideradas dívidas alimentares:
- Pensão alimentícia
- Salários atrasados
- Indenizações por danos que afetam a sobrevivência da pessoa
No caso do procurador, porém, a dívida é de natureza civil: ele precisa devolver um dinheiro que recebeu por engano. Isso não se enquadra como dívida alimentar.
TST afasta penhora por unanimidade
“Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou a ministra.
Por unanimidade, a SDI-2 determinou a suspensão da penhora sobre a aposentadoria do procurador. Isso significa que ele não terá mais os 20% descontados mensalmente.
A decisão reforça o entendimento de que aposentadoria só pode ser penhorada para pagar dívidas alimentares, conforme prevê o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV).
O procurador ainda terá que devolver o dinheiro à Ambev, mas por outros meios – como negociação, parcelamento ou penhora de outros bens que não sejam protegidos pela lei.



