Turma decide se mantem indeferimento da prisão domiciliar a Bolsonaro no dia 05

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Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na última segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.

Agora, a decisão será analisada pela Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária agendada para 5 de março de 2026, com prazo para sustentações orais de advogados e procuradores até as 7h59 do mesmo dia.

Na decisão, Moraes destacou que a perícia médica oficial da Polícia Federal atestou que as condições do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal são plenamente adequadas ao estado de saúde do apenado — e que a tentativa de fuga com adulteração da tornozeleira eletrônica constitui fator determinante para a manutenção do encarceramento.

Laudo médico afasta urgência hospitalar

A defesa de Bolsonaro havia pedido a substituição da prisão em estabelecimento por regime domiciliar, com base em parecer do assistente técnico Dr. Cláudio Birolini, alegando que as comorbidades do ex-presidente seriam incompatíveis com o ambiente carcerário. A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, manifestou-se em sentido contrário, concluindo pela não concessão do benefício.

O Laudo nº 2326/2026 da Polícia Federal, elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística, concluiu que as doenças crônicas do ex-presidente — hipertensão arterial, apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose, refluxo gastroesofágico e aderências abdominais pós-cirúrgicas — estão sob controle clínico e não exigem internação hospitalar.

O documento registrou ainda que diagnósticos alegados pela defesa, como pneumonia bacteriana, anemia ferropriva, sarcopenia e depressão, não foram confirmados pelos critérios técnicos aplicados.

Atendimento no batalhão: 144 consultas em 39 dias

A decisão de Moraes detalha a rotina de cuidados oferecida a Bolsonaro no 19º Batalhão desde sua transferência, em 15 de janeiro de 2026.

Segundo os relatórios da direção da unidade, em 39 dias o ex-presidente recebeu atendimento médico em 144 ocasiões distintas, realizou 13 sessões de fisioterapia, 33 sessões de caminhada e contou com ampla assistência religiosa, incluindo visitas de pastores e bispos.

Visitas de aliados políticos pesam na avaliação do STF

Os registros do batalhão apontam ainda que Bolsonaro recebeu, no período, 36 visitas de terceiros além dos familiares, entre eles o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, os senadores Rogério Marinho, Flávio Bolsonaro, Bruno Bonetti e Carlos Portinho, além dos deputados federais Nikolas Ferreira e Helio Lopes. Moraes destacou na decisão que a intensa atividade política corrobora os laudos médicos quanto à boa condição de saúde física e mental do apenado.

A perícia descreveu o estado geral de Bolsonaro como estável: consciente, orientado, com fala fluente, memória preservada e humor avaliado entre eutímico e levemente ansioso. O laudo apontou necessidade de ajustes na dieta — rica em ultraprocessados e pobre em frutas e vegetais — e de acompanhamento continuado para a apneia do sono, tratada com CPAP há cerca de dez dias à época da perícia.

Tentativa de fuga barra benefício

Moraes reforçou que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, ainda antes do trânsito em julgado, decorreu exclusivamente da conduta do próprio Bolsonaro. Na madrugada de 22 de novembro de 2025, às 0h08min, o equipamento de monitoramento eletrônico foi violado. O Laudo nº 2669/2025 da PF apontou marcas de solda na tornozeleira, caracterizando tentativa deliberada de rompimento — conduta tipificada como crime pelo artigo 163, inciso III, do Código Penal.

O ministro citou jurisprudência consolidada do STF e do STJ para afirmar que o reiterado descumprimento de medidas cautelares ao longo da ação penal, somado ao ato concreto de tentativa de fuga, impede a concessão de prisão domiciliar, independentemente do estado de saúde do condenado.

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