União pagará R$ 766 milhões a Fortaleza por dívida histórica com educação básica

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Justiça Federal de São Paulo homologou acordo que garante o pagamento de R$ 766,4 milhões ao município de Fortaleza (CE) para investimento na educação básica. O valor é resultado de uma dívida que se arrasta há mais de duas décadas, fruto de erros no cálculo de repasses federais destinados às escolas municipais.

A Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo (Cecon/SP) oficializou, na semana passada, o acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a União e a Prefeitura de Fortaleza. O acerto encerra a disputa judicial iniciada em 1999.

Dívida de 25 anos será paga em três parcelas

O montante de R$ 766,4 milhões refere-se às diferenças não pagas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb) entre janeiro de 1998 e dezembro de 2003.

O pagamento será feito por meio de precatório – modalidade usada para quitar dívidas judiciais do poder público – dividido em três parcelas anuais: a primeira de 40% do valor total, seguida de duas parcelas de 30% cada.

A maior parte dos recursos será destinada aos professores do ensino fundamental. Segundo o secretário municipal de educação de Fortaleza, Antônio Alencar, 80% do valor irá para os docentes da rede básica e os 20% restantes serão investidos na climatização das escolas.

Erro da União afetou mais de 3,8 mil municípios

A dívida surgiu de um erro de cálculo da União no valor mínimo anual por aluno que deveria ser repassado aos municípios. O equívoco foi objeto de ação civil pública movida pelo MPF em 1999.

A decisão judicial transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 2015, determinando que a União pagasse R$ 90 bilhões em precatórios a mais de 3,8 mil municípios brasileiros.

Devido à complexidade da execução do processo, o MPF e a União solicitaram que o caso fosse encaminhado à Central de Conciliação de São Paulo, que possui expertise em mediação de conflitos de grande porte.

Acordo servirá de modelo para outros municípios

O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida explicou que as entidades envolvidas definiram um modelo de acordo que será replicado nos demais municípios com direito ao ressarcimento. Com base nesse formato padronizado, a União iniciou negociações individuais com cada cidade. Fortaleza tornou-se a primeira capital a concluir o entendimento com sucesso.

“O alcance do acordo vai além do caso concreto, possui valor simbólico. Mostra, do ponto de vista pedagógico, que é possível chegar a um consenso mesmo em causas que parecem complexas e impossíveis”, afirmou o magistrado.

Conciliação foi essencial para destravar processo

Para a procuradora da República Melissa Blagitz, a atuação da Cecon foi fundamental para o desfecho positivo. “Conseguimos destravar a ação e chegar a um acordo para recompor um dinheiro que pertence ao ensino básico”, declarou.

A procuradora regional da União Gladys Assumpção destacou a importância do momento. “Avançar na negociação foi uma conquista, pois é um processo que exige muito cuidado. Esperamos que outros municípios obtenham o mesmo sucesso”, disse.

O secretário Antônio Alencar classificou a formalização do acordo como “momento histórico” para a educação municipal de Fortaleza.

Caso tramitou em tribunais superiores por anos

A ação civil pública relaciona-se à complementação de valores que deveriam ter sido pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006. O fundo foi substituído posteriormente pelo Fundeb.

O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou mais de 50 manifestações defendendo que os recursos fossem destinados exclusivamente à educação.

O objetivo foi garantir que os municípios tivessem acesso aos valores bloqueados, com a obrigatoriedade de investimento em ações e serviços públicos educacionais.

Em dezembro de 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou um painel eletrônico para dar transparência aos pagamentos de precatórios do Fundef, permitindo que a sociedade acompanhe a aplicação dos recursos.

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