Vagas preferenciais para gestantes em estacionamento são constitucionais

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Da Redação

Uma decisão recente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma vitória importante para gestantes e pessoas que carregam crianças de colo. Os desembargadores declararam constitucional a Lei Municipal nº 4.492/25, de Poá, que reserva vagas preferenciais de estacionamento para esse público em centros comerciais e vias públicas.

A norma beneficia gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos de idade. Com a decisão, fica garantido o direito a essas vagas especiais, facilitando o deslocamento de quem enfrenta dificuldades de mobilidade nessa fase da vida.

Prefeitura questionou a validade da lei

Apesar de parecer uma medida benéfica, a própria Prefeitura de Poá entrou com uma ação na Justiça pedindo que a lei fosse considerada inconstitucional. O argumento apresentado foi de que a Câmara Municipal teria invadido competências exclusivas do Poder Executivo ao criar a norma.

Além disso, a prefeitura alegou que apenas a União Federal pode legislar sobre assuntos relacionados ao trânsito, e que, portanto, o município não teria autoridade para criar esse tipo de regra.

Relator explica que lei estabelece política pública

O desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, responsável por analisar o caso, discordou dos argumentos da prefeitura. Segundo ele, a lei não interfere na estrutura administrativa do município nem trata da organização de órgãos públicos ou do regime de trabalho dos servidores.

“A elaboração de políticas públicas, pela própria natureza que ostenta, não pode formar um monopólio do Poder Executivo, presente espaço para uma efetiva atuação do Poder Legislativo”, afirmou o magistrado. Para ele, a Câmara Municipal agiu dentro de suas atribuições ao criar uma política de acessibilidade.

Lei municipal está alinhada com norma federal

O relator destacou ainda que a lei de Poá segue os princípios da Lei Federal nº 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa norma nacional já reconhece gestantes e pessoas com crianças de colo como indivíduos com mobilidade reduzida, que merecem tratamento especial.

“Na referida lei do Município de Poá, houve somente o estabelecimento de política pública atinente à acessibilidade de determinado grupo de pessoas com alguma dificuldade quanto à mobilidade”, explicou o desembargador. Segundo ele, não houve criação de cargos nem de órgãos administrativos, o que afasta a alegação de invasão de competência.

Município não invadiu competência sobre trânsito

Quanto ao argumento de que apenas a União pode legislar sobre trânsito, o magistrado também foi claro. Ele explicou que a lei municipal não pretende regular o trânsito em si, mas sim estabelecer uma política de acessibilidade no âmbito local.

A norma apenas determina a reserva de vagas em estacionamentos, sem criar regras gerais sobre circulação de veículos ou fiscalização de trânsito. Por isso, não há conflito com as competências federais nem violação ao pacto federativo.

Decisão fortalece políticas de inclusão

Com a declaração de constitucionalidade, a lei de Poá passa a vigorar plenamente, servindo também como referência para outros municípios. A decisão reforça que as cidades podem, sim, criar políticas públicas voltadas à inclusão e à acessibilidade, desde que respeitem os limites de suas competências.

A medida reconhece as necessidades especiais de gestantes e de quem cuida de bebês pequenos, garantindo mais conforto e segurança no dia a dia dessas pessoas.

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