Da Redação
Um homem que perdeu R$ 90,7 mil em um esquema conhecido como “golpe do amor” teve o pedido de indenização negado pela Justiça de São Paulo. A 5ª Vara Cível de Osasco decidiu que o banco para o qual as transferências foram feitas não tem responsabilidade pelo prejuízo, pois agiu dentro da legalidade e não tinha como saber que as contas eram usadas para fraude. O Juiz de Osasco entendeu que homem não tomou cautelas mínimas antes de enviar dinheiro a desconhecido que conheceu nas redes sociais
Como funcionou o golpe
A vítima conheceu uma pessoa pelas redes sociais que dizia morar nos Estados Unidos. Com o tempo, o desconhecido começou a pedir transferências de dinheiro, alegando dificuldades burocráticas para movimentar recursos. O homem realizou diversos Pix e transferências para contas mantidas no banco, até acumular um prejuízo de R$ 90,7 mil.
Ao perceber que havia sido enganado, ele entrou com ação na Justiça pedindo que a instituição financeira o indenizasse, sob o argumento de que o banco deveria ter impedido a abertura ou a manutenção das chamadas “contas laranjas” que receberam os valores.
Por que o banco não foi responsabilizado
O juiz Otávio Augusto Vaz Lyra rejeitou os argumentos da vítima. Na decisão, o magistrado destacou que o banco não tinha conhecimento prévio sobre o uso ilícito das contas e que todas as operações foram realizadas de forma tecnicamente regular — confirmadas pela própria vítima com uso de senhas e credenciais pessoais.
O juiz também ressaltou que a responsabilidade das instituições financeiras tem limites quando a culpa é exclusiva da vítima ou de terceiros. No entendimento do magistrado, o autor “não adotou as cautelas mínimas exigíveis antes de efetuar transferências de valores tão expressivos”.
Banco não tinha como prever o uso fraudulento das contas
Sobre a alegação das “contas laranjas”, o juiz foi direto: não há nos autos nenhum elemento que comprove irregularidade na abertura dessas contas nem que o banco soubesse que elas seriam usadas para golpes. Segundo a decisão, a abertura de contas exige documentação pessoal e o cumprimento de regras do Banco Central, e não cabe à instituição presumir, sem indícios concretos, que uma conta receberá valores de origem fraudulenta.
O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores, já que cabe recurso da decisão.


