• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Maioria do STF nega recursos a deputados do PL acusados de cobrar propina em emendas

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de abril de 2025
no STF
0
Maioria do STF nega recursos a deputados do PL acusados de cobrar propina em emendas

A maioria dos ministros da 1° Turma do Supremo Tribunal Federal já votou para negar recursos das defesas dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e do ex-deputado Bosco Costa(PL-SE), contra decisão do colegiado que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito (Inq) 4870. O órgão acusa o grupo de cobrar propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar (MA), por meio de emendas parlamentares. Maranhãozinho é apontado como líder do esquema.

Até agora, votaram para rejeitar os recursos dos políticos o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os votos, em sessão virtual, podem ser apresentados até às 23h59 desta sexta-feira (11/04). 

LEIA TAMBÉM

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Em março, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia da PGR contra os parlamentares e outras quatro pessoas por corrupção passiva e organização criminosa e os acusados se tornaram réus. 

Segundo a acusação, para destinarem cerca de R$ 7 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado a José Eudes, então prefeito do município de São José de Ribamar (MA), R$ 1,6 milhão – 25% do valor das emendas – como contrapartida.  

As defesas dos políticos alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. Também sustentaram cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.

Voto do relator 

Ao negar o recurso, o relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que não houve ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da paridade de armas, pois a autorização de acesso integral ao processo sempre esteve plenamente concedida a todos os acusados.

Disse, ainda, que não existem indícios suficientes, nesta fase, que evidenciem irregularidades no trabalho de coleta e produção de provas, havendo, a princípio, ao menos pelo que se reuniu até este instante, estrita obediência aos requisitos previstos nos arts. 158 e seguintes do Código de Processo Penal. 

“De qualquer maneira, sublinho que o momento adequado para eventuais questionamentos sobre o procedimento adotado e as conclusões alcançadas pelos peritos ou pelas autoridades responsáveis é a superveniente instrução criminal em juízo, caso recebida a denúncia, tornando-se inviável qualquer afirmação de nulidade neste momento”, afirmou Zanin.

O relator também não acolheu a tese de desrespeito à cadeia de custódia, levantada pelas defesas dos denunciados Gildenemir de Lima Sousa, Antônio José Silva Rocha, João Bosco da Costa e Thalles Andrade Costa. 

“Dessa maneira, as disposições sobre a cadeia de custódia da prova associam-se às infrações penais materiais, aptas, consequentemente, a deixar vestígios. Apenas se fala de violação da cadeia de custódia quando existirem vícios objetivamente demonstrados que atinjam a autenticidade, a integridade ou a inalterabilidade de uma fonte de prova”. 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 52

Relacionados Posts

A foto mostra uma pessoa com celular na mão.
Manchetes

STF define tese sobre prova obtida em celular perdido na cena do crime

25 de junho de 2025
A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Próximo Post
Karina Zucoloto analisa decisões importantes do STF

Karina Zucoloto analisa decisões importantes do STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Justiça reconhece período como aluno aprendiz em cálculo da aposentadoria

Justiça reconhece período como aluno aprendiz em cálculo da aposentadoria

15 de janeiro de 2025
Bruno Barcellos Pereira – TJSP reconhece a ilegalidade da cobrança de Demurrage em casos de retenção do container pela Receita Federal

Bruno Barcellos Pereira – TJSP reconhece a ilegalidade da cobrança de Demurrage em casos de retenção do container pela Receita Federal

10 de maio de 2025
STF começa a julgar ADIs contra lei de abuso de autoridade com manifestação das partes

STF começa a julgar ADIs contra lei de abuso de autoridade com manifestação das partes

28 de fevereiro de 2025
STF arquiva denúncia de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

STF arquiva denúncia de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

26 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica