Supremo mantém cumprimento imediato de pena do Tribunal do Júri por crime de estupro

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Para os ministros, prevalece a soberania das condenações do Tribunal do Júri, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.

No caso discutido, o homem – denunciado por tentativa de homicídio e estupro em Dom Eliseu (PA) – foi condenado por estupro e absolvido pelo jurí de outro crime. O cumprimento imediato da pena foi determinado pelo juiz presidente do júri.

Na Reclamação (Rcl) 74118, a Defensoria Pública do Pará sustentava que, como foi absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria ter direito a recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento pelo crime de estupro tivesse sido feito pelo juiz da vara criminal, e não pelo júri. Segundo a Defensoria, a decisão teria desrespeitado o entendimento do STF de que a pena só deve começar a ser cumprida depois de encerrada a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência, pois segue o entendimento pacificado do Supremo de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena (Tema 1068 da repercussão geral).

Ela salientou que, a partir do momento em que foi fixada a competência do júri para julgar o caso, em razão da tentativa de feminicídio, não importa o crime pelo qual se deu a condenação. “Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do júri”, afirmou.

 

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