A ida de Fux para a Segunda Turma: como a mudança alterou a dinâmica dos julgamentos do golpe no STF

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Da Redação

A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizada pelo presidente da corte, Edson Fachin, no fim de novembro, tornou-se um dos movimentos internos mais relevantes do tribunal em 2025. Vista inicialmente como um ajuste administrativo, a mudança acabou tendo impacto direto no ritmo e na composição dos julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

A migração de Fux ocorreu logo após a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou vaga aberta na Segunda Turma. Amparado pelo artigo 19 do Regimento Interno, Fux solicitou a mudança e teve o pedido deferido, já que nenhum ministro mais antigo manifestou interesse. Na época, a decisão deixou a Primeira Turma com quatro integrantes até a nomeação do novo ministro pelo Executivo.

O movimento aconteceu dias depois de Fux participar da Ação Penal 2694, que condenou um dos núcleos envolvidos na tentativa de golpe. A transição coincidiu com uma fase de julgamentos intensos e sensíveis, o que levantou dúvidas sobre a continuidade da atuação do ministro em processos já iniciados.

A mudança reorganizou o fluxo das ações entre as duas Turmas, especialmente porque a Primeira concentrava boa parte das ações penais do 8 de janeiro, passando a operar com quórum reduzido.

A solução encontrada para preservar julgamentos importantes

Ainda durante sua última sessão na Primeira Turma, Fux se colocou à disposição para continuar participando de julgamentos já pautados, mesmo após integrar a Segunda. O gesto buscou evitar atrasos ou prejuízos processuais — principalmente em ações nas quais ele já havia iniciado voto ou participado de debates.

A ausência de regra específica no Regimento Interno sobre esse tipo de transição exigiu diálogo interno. Coube ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, administrar a situação e definir em quais casos a participação de Fux garantiria maior coerência processual.

Na prática, esse arranjo preservou a estabilidade dos julgamentos mais sensíveis, evitando que mudanças de composição prejudicassem o andamento das ações relacionadas ao golpe.

Reações políticas e o impacto na percepção pública

À época, a transferência gerou reações divididas no Congresso. Oposição e governistas enxergaram significados distintos no movimento. Parlamentares bolsonaristas afirmaram que a saída de Fux deixava a Primeira Turma mais vulnerável e poderia atrasar julgamentos cruciais. Alguns insinuaram que a mudança alteraria o “equilíbrio interno” em casos relacionados aos atos golpistas.

Essas críticas, porém, ficaram restritas ao campo político, sem repercussão prática no tribunal. Governistas rebateram afirmando que a transferência seguia rito regimental, prática comum em momentos de vacância — algo já visto nos casos de Fachin, Nunes Marques e Toffoli.

Com o tempo, consolidou-se a percepção de que a polêmica inicial teve mais impacto retórico do que jurídico, sendo usada por diferentes grupos para reforçar narrativas sobre o andamento dos processos do 8 de janeiro.

Os efeitos concretos: continuidade, previsibilidade e precedentes

A mudança de Fux, com o retrospecto, mostrou-se alinhada a um padrão recorrente do STF. A Segunda Turma ganhou um ministro experiente, enquanto a Primeira precisou adaptar sua rotina até a chegada do novo integrante indicado pelo Executivo. Apesar das tensões políticas, o tribunal preservou a coerência dos julgamentos e manteve o ritmo das ações penais.

Os precedentes de transições anteriores — como as de Fachin em 2017, Nunes Marques em 2021 e Toffoli em 2023 — reforçaram que a transferência de Fux não rompeu tradições internas. Pelo contrário: consolidou um procedimento interpretado como natural nas variações de composição da Corte.

Com a análise de 2025 já concluída, especialistas apontam que a decisão de Fux teve importância moderada, mas real: contribuiu para reorganizar os trabalhos das Turmas sem comprometer o avanço dos processos do golpe, preservando tanto a segurança jurídica quanto a estabilidade institucional do tribunal.

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