Senado Federal. Sessão plenária que votou o PL da Dosimetria

Bancadas do PT, PSB, PCdoB e PSol ajuizam mandado de segurança no STF contra PL da Dosimetria

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Deputados federais representantes da bancada de quatro partidos — PT, PSB, PCdoB e PSOL — ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança, com pedido de liminar, para questionar a forma como ocorreu a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.162/23 no Senado Federal, aprovado na última quarta-feira (17/12), conhecido como o “PL da dosimetria”. 

Eles requereram, no mérito,a declaração de nulidade dos atos praticados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o reconhecimento de que a emenda aprovada no dia da votação é de mérito e anulação dos efeitos do julgamento pelo plenário do Senado, com  determinação de retorno obrigatório do projeto à Câmara dos Deputados.

Processo legislativo

No documento, os parlamentares apontaram detalhes observados durante a tramitação que consideraram “vícios formais no processo legislativo” e ressaltaram que tais vícios podem impactar diretamente nas ações penais em curso no STF relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, “inclusive processos ligados à chamada trama golpista”.

O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Renildo Calheiros (PC do B-PE) e Talíria Petrone (Psol-RJ). Foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, uma vez que ele foi o relator das ações penais relacionadas ao tema.

Os deputados argumentaram que o PL aprovado pelo Senado (que reduz penas e altera critérios de progressão de regime) “incide de forma direta sobre crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal (CP), introduzidos pela lei que tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Interferência indevida do Legislativo

Também enfatizaram, no mandado de segurança, que “a aprovação de mudanças legislativas durante o andamento desses processos representa risco concreto de interferência indevida do Legislativo na função jurisdicional, em afronta ao princípio da separação de Poderes”.

Na prática, foram citados dois vícios formais. O primeiro, relacionado à aprovação, na CCJ do Senado, de emenda classificada como “emenda de redação”, mas que, na verdade,  “promoveu alterações substanciais no conteúdo do projeto, ao modificar critérios de progressão de regime e excluir centenas de tipos penais do alcance da norma”.

De acordo com o mandado, esse tipo de alteração configura emenda de mérito, o que exigiria, obrigatoriamente, o retorno do texto à Câmara dos Deputados, por força do bicameralismo constitucional.

Redução de prazo de vista

O segundo vício formal apontado diz respeito à redução do prazo de vista na CCJ do Senado, sem que o projeto estivesse em regime de urgência e sem justificativa objetiva. Os deputados afirmaram, ao protocolar o documento, a medida suprimiu prerrogativas das minorias parlamentares e comprometeu a deliberação qualificada de matéria sensível e de alto impacto institucional.

A petição enfatiza, ainda, que “a compressão do prazo de vista, somada à tramitação acelerada da emenda, integra uma estratégia procedimental única, caracterizando possível fraude ao processo legislativo”.

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