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Ministro André Mendonça, do STF e do TSE

Mendonça determina entrega imediata de documentos sigilosos à PF e manda investigar vazamento de dados de Vorcaro

Há 3 meses
Atualizado domingo, 8 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6), na Pet 15612, que a presidência do Congresso Nacional entregue imediatamente à Polícia Federal todos os elementos informativos obtidos por meio de quebras de sigilo relacionados à Operação Sem Desconto, em meio físico ou digital, sem que seja mantida qualquer cópia do material. A decisão também ordenou a instauração de inquérito policial para investigar o suposto vazamento de dados sigilosos do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero.

A medida atende a requerimento formulado pela defesa de Vorcaro, que denunciou que informações extraídas dos aparelhos celulares do investigado teriam sido “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos” logo após o acesso da CPMI do INSS ao material obtido por quebras de sigilo. Mendonça acolheu o pedido e determinou que a investigação sobre o vazamento seja instaurada em autos apartados, distribuídos por prevenção ao processo principal.

Custódia dos documentos e compartilhamento com a PF

Ao determinar a entrega dos documentos, Mendonça também ordenou que, ao receber o material, a Polícia Federal mantenha sua custódia e compartilhe o conteúdo com a equipe que investiga diretamente os fatos da Operação Compliance Zero e com a própria CPMI do INSS, para que ambas possam utilizá-lo nos limites de suas atribuições constitucionais.

O ministro determinou ainda que o tratamento de todas as informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, com especial atenção à preservação da intimidade dos investigados e à cadeia de custódia da prova. A decisão reforçou as diretrizes de compartimentação das informações já estabelecidas anteriormente no processo, mecanismo que, segundo Mendonça, está diretamente relacionado aos princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade das investigações.

Mendonça frisou que, em nenhum momento anterior, houve qualquer compartilhamento dos elementos informativos colhidos no âmbito das investigações supervisionadas pelo STF com o colegiado parlamentar. O ministro esclareceu que as investigações conduzidas pela PF sob supervisão da Corte e as investigações da CPMI do INSS são distintas, preservam autonomia entre si e contam com fontes de prova totalmente independentes.

Cronologia: da CPMI ao alegado vazamento

O ministro lembrou que em 20 de fevereiro apreciou requerimento da CPMI do INSS pedindo a restituição integral do material obtido por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Daniel Vorcaro. Por se tratarem de quebras determinadas por deliberações do próprio colegiado parlamentar, com fundamento nas atribuições conferidas pelo artigo 58 da Constituição, e considerando o reconhecimento prévio da regularidade das medidas pela relatoria anterior do processo, o ministro deferiu parcialmente o pedido.

Em 1º de março de 2026, a autoridade policial apresentou informações adicionais, incluindo o Relatório Final de Diligência e a Informação de Polícia Judiciária, que tratavam dos preparativos técnicos para análise dos dados telemáticos extraídos. O documento informou que a análise do material ainda estava em andamento. No dia seguinte, em 2 de março, a CPMI do INSS requereu ao STF que a PF compartilhasse todos os documentos e informações oriundos da quebra de sigilo de Vorcaro no prazo de 48 horas.

Em 4 de março de 2026, a Polícia Federal informou a conclusão da etapa de seleção e entrega do material pertinente à comissão parlamentar. Segundo a PF, após procedimentos técnicos de consolidação, estruturação e indexação do acervo digital extraído do ambiente computacional do Senado Federal, foram selecionados os arquivos estritamente relacionados ao objeto investigativo da CPMI, devidamente organizados e disponibilizados à comissão. No dia 5 de março, um dia depois da conclusão da diligência, a defesa de Vorcaro ingressou nos autos noticiando o suposto vazamento e requerendo a instauração do inquérito.

Inquérito para apurar vazamento preserva sigilo de fonte jornalística

Ao determinar a abertura do inquérito, Mendonça estabeleceu uma diretriz fundamental para a condução das investigações: a apuração deve mirar exclusivamente aqueles que tinham o dever de guardar o material sigiloso e o violaram — e não os jornalistas que, no exercício legítimo da profissão, tiveram acesso indireto às informações. O ministro destacou que a quebra de sigilo de dados de um investigado não torna as informações públicas, mas, ao contrário, impõe à autoridade que as recebeu a responsabilidade pela manutenção do sigilo.

Mendonça ressaltou que a condução da investigação deve observar “irrestritamente” a garantia constitucional de preservação do sigilo de fonte, prevista no inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal em favor dos profissionais jornalistas. Para o ministro, a delimitação é imprescindível para preservar os meios adequados ao exercício do papel da imprensa, instituição que considerou “essencial à constituição de qualquer modelo de organização estatal que se pretenda estruturado a partir dos ideais democráticos e republicanos”.

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