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AGU notifica Telegram para remover grupos e canais com discurso de ódio contra mulheres

Há 1 mês
Atualizado sexta-feira, 6 de março de 2026

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a plataforma Telegram para que sejam removidos grupos e canais que disseminam discurso de ódio e apologia à violência contra mulheres. A ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) e tem como base um levantamento da organização Data-pop Alliance e do Laboratório de Estudos sobre Desordem Informacional e Políticas Públicas (Desinfo.Pop), vinculado à Fundação Getulio Vargas (FGV), que identificou a circulação massiva de conteúdo misógino na rede social.

A notificação estabeleceu prazo de 72 horas para que o Telegram adote três medidas imediatas: o fechamento de grupos e canais com conteúdo ilícito evidente; a suspensão de contas e perfis que violem os termos de uso da plataforma; e o bloqueio automático de palavras-chave, hashtags e acrônimos utilizados para localizar conteúdo misógino. Até o momento, a empresa não respondeu à notificação. A AGU também exigiu que, em até 15 dias, o Telegram forneça informações e dados específicos sobre o cumprimento das medidas determinadas.

Combate estrutural à violência digital

No documento enviado ao Telegram, a AGU deixou claro que a iniciativa não se limita a punir manifestações ofensivas isoladas. Segundo os advogados da PNDD, o objetivo é enfrentar “a circulação sistemática, reiterada e organizada de conteúdos que, potencialmente amplificados por dinâmicas algorítmicas, produzem efeito intimidatório coletivo e reforçam padrões discriminatórios incompatíveis com a ordem constitucional”.

A notificação sustenta que os conteúdos identificados afrontam diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material entre homens e mulheres. Além disso, os materiais podem ser relacionados a crimes contra a honra, à liberdade pessoal e à paz pública, configurando violação múltipla ao ordenamento jurídico brasileiro.

A AGU lembrou ainda que as leis Maria da Penha (nº 11.340/2006) e a lei de combate à violência política contra a mulher (nº 14.192/2021) consolidam um arcabouço normativo de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, reconhecendo que atos de menosprezo, discriminação ou constrangimento em razão do sexo feminino podem restringir direitos fundamentais e a participação democrática das mulheres.

Responsabilidade das plataformas e dever de cuidado

O titular da PNDD, advogado Raphael Ramos, reforçou que o “combate a todas as formas de violência contra as mulheres é uma pauta permanente da AGU, em diferentes frentes”. No ambiente digital, destacou que “inúmeros estudos apontam como os crimes contra mulheres possuem uma forte dimensão discursiva associada”. Ramos lembrou ainda que o STF incluiu os conteúdos de violência contra mulheres no rol mais grave de materiais nocivos nas redes sociais, o que demanda atuação proativa das plataformas e remoção imediata.

A notificação reforçou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros nos casos em que, tendo conhecimento dos atos ilícitos, não procedam à remoção imediata do material. Trata-se do chamado dever de cuidado, que obriga as empresas a agirem independentemente de notificação prévia quando os conteúdos configurarem crimes graves, como o discurso de ódio contra mulheres.

A AGU destacou ainda que as práticas ilícitas identificadas configuram violação direta aos próprios Termos de Uso do Telegram, o que reforça a obrigação da plataforma de agir proativamente para remover o conteúdo e suspender as contas responsáveis pela disseminação do material misógino.

Brasil registra quase seis feminicídios por dia em 2025

A urgência da notificação ganha contornos ainda mais graves diante dos números apresentados no Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL). Segundo o levantamento, o país registrou 6,9 mil vítimas de casos consumados e tentados de feminicídio ao longo de 2025, um aumento de 34% em relação ao ano anterior. Foram 4,8 mil tentativas e 2,1 mil assassinatos — o equivalente a quase seis feminicídios por dia no país.

Diante desse cenário alarmante, os três Poderes da República firmaram, no início de fevereiro de 2026, o Pacto Brasil para o Enfrentamento do Feminicídio, iniciativa conjunta entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre as medidas previstas no pacto está justamente o combate à violência digital contra mulheres e meninas, frente na qual a AGU e a PNDD passaram a atuar de forma mais intensa e coordenada.

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