Ações contra planosde saúde crescem

Bancária não consegue plano de saúde vitalício sem comprovar necessidade de tratamento

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Da Redação

Uma bancária do Bradesco que teve reconhecida redução de sua capacidade de trabalho por doença ocupacional não conseguiu garantir o direito ao plano de saúde por toda a vida. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a simples constatação de doença profissional não é suficiente para assegurar o benefício vitalício. Os ministros entenderam que seria necessário comprovar a necessidade real de tratamento médico contínuo.

A decisão, tomada ontem, 5, estabelece um importante precedente: ter uma doença ocupacional reconhecida pela Justiça não garante automaticamente o direito de manter o plano de saúde da empresa para sempre. É preciso provar que o tratamento será necessário de forma permanente.

Histórico de duas ações trabalhistas

A história começou em 2011, quando a bancária foi dispensada por justa causa pelo Banco Bradesco. Ela entrou com uma reclamação trabalhista e, em 2017, conseguiu uma vitória importante na Justiça. O banco foi condenado a pagar as verbas rescisórias e a reintegrá-la ao trabalho.

Naquela primeira ação, a Justiça também reconheceu que a trabalhadora teve redução de sua capacidade de trabalho por causa de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Como consequência, ela recebeu indenização por danos materiais.

Como o contrato de trabalho ainda estava ativo após a decisão de 2017, a bancária não havia pedido, naquele momento, a manutenção do plano de saúde. O pedido só veio depois de uma nova dispensa, ocorrida em 2019.

Segunda ação focou no plano de saúde

Após ser dispensada novamente em 2019, a trabalhadora entrou com uma segunda reclamação trabalhista. Desta vez, o objetivo principal era garantir o direito de manter o plano de saúde oferecido pela empresa, sem custos, por toda a vida.

O argumento da bancária era forte: a responsabilidade civil do banco pela doença ocupacional já havia sido reconhecida na decisão judicial anterior. Para ela, isso seria suficiente para justificar o benefício vitalício.

O Bradesco, em sua defesa, não negou os fatos que já haviam sido reconhecidos pela Justiça. No entanto, o banco argumentou que a pensão vitalícia concedida na primeira ação não seria motivo suficiente, por si só, para também garantir a manutenção do plano de saúde para sempre.

Decisões diferentes em cada instância

Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa à trabalhadora. A decisão concedeu o direito ao plano de saúde de forma vitalícia e sem qualquer custo para a bancária.

Porém, o Banco Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. O TRT mudou a decisão e afastou a vitaliciedade do benefício. Os desembargadores entenderam que não era possível verificar, apenas pelas decisões anteriores, o nexo causal completo e a real dimensão do dano sofrido pela trabalhadora.

Insatisfeita com a decisão do TRT, a bancária decidiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a última instância da Justiça do Trabalho no Brasil.

Entendimento do TST sobre o caso

O ministro Sergio Pinto Martins, relator do processo na 8ª Turma do TST, analisou detalhadamente os argumentos apresentados. Ele observou um ponto crucial: a trabalhadora não mencionou especificamente qual era a natureza exata de sua lesão.

Mais importante ainda, ela não apresentou provas de que precisaria de tratamento médico contínuo por causa da doença ocupacional. Essa comprovação seria fundamental para justificar a manutenção vitalícia do plano de saúde.

O ministro destacou que existe jurisprudência consolidada na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre esse tema. Segundo esse entendimento, a incapacidade permanente para o trabalho não significa, automaticamente, que a pessoa precisará de tratamento médico para o resto da vida.

Diferença entre incapacidade e necessidade de tratamento

O caso deixa clara uma distinção importante: uma coisa é ter a capacidade de trabalho reduzida ou até mesmo estar permanentemente incapacitado para determinadas atividades. Outra coisa, completamente diferente, é precisar de acompanhamento médico e tratamento de forma contínua.

Uma pessoa pode ter sequelas permanentes de uma doença ocupacional, mas isso não quer dizer necessariamente que ela precisará estar sempre em tratamento médico. Algumas lesões, mesmo sendo permanentes, não exigem cuidados médicos constantes.

Por isso, o TST entendeu que o pedido de manutenção vitalícia do plano de saúde só é válido quando houver comprovação efetiva dessa necessidade. Não basta ter uma doença reconhecida ou receber indenização por danos.

Decisão unânime mantém posição do TRT

Todos os ministros da 8ª Turma do TST concordaram com o entendimento do relator. A decisão foi unânime em negar o recurso da bancária.

Na prática, isso significa que ela não terá direito ao plano de saúde vitalício sem custos. A trabalhadora continua com o direito à indenização por danos materiais e às demais verbas que já havia conquistado na primeira ação.

A decisão serve como orientação para casos semelhantes. Trabalhadores que buscam a manutenção do plano de saúde após doenças ocupacionais precisarão apresentar provas concretas de que necessitam de tratamento médico permanente, não apenas demonstrar que têm uma doença ou incapacidade reconhecida.

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