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Esquema de fraude na Caixa resulta em condenação de ex-gerente e familiares

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Da Redação

Três pessoas da mesma família e uma empresa de construção foram condenadas por improbidade administrativa em caso envolvendo um esquema de fraude para obtenção de crédito da Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi da A 1ª Vara Federal de Erechim (RS).

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que um dos réus teria se aproveitado da sua condição como empregado público da CEF que, na época dos fatos, era gerente de agências nos municípios gaúchos de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho. O homem teria praticado irregularidades em favor de seus familiares e empresas ligadas a eles.

Entre as fraudes identificadas, estariam diversos Contratos de Financiamentos Habitacionais, Crédito Rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil. As operações irregulares foram realizadas ao longo do período em que o ex-gerente ocupou posições de comando nas diferentes agências.

Família participou ativamente do esquema fraudulento

As outras duas pessoas (sua irmã e seu cunhado) foram incluídas como rés pelo MPF pois teriam realizado contratações diretamente com o ex-empregado público, cientes do caráter fraudulento das operações. Segundo a investigação, eles sabiam que os contratos não seguiam os procedimentos normais da instituição financeira.

Já as quatro empresas indiciadas, dirigidas por pessoas do grupo familiar, inclusive do próprio ex-gerente, receberam valores provenientes dos contratos, tendo assim também sido beneficiadas. O dinheiro obtido de forma irregular foi utilizado nas atividades dessas companhias.

Justiça comprovou irregularidades em dez contratos diferentes

Ao analisar detalhadamente cada contrato elencado pelo autor e a atuação do ex-gerente na sua concessão, o juiz concluiu que foram comprovadas as irregularidades em dez contratos concedidos pelo então empregado público à irmã, ao cunhado e a uma empresa de construção civil.

A análise levou em conta documentos, testemunhos e perícias que demonstraram como o ex-gerente usou sua posição para facilitar a aprovação de créditos que não atendiam aos requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.

Sentença se baseia em princípios constitucionais da administração pública

Citando a Constituição Federal de 88, Borsuk destaca que foi criado um arcabouço de regras para reger a atuação estatal pela prevalência da honestidade na administração pública. “A responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”, disse.

O magistrado enfatizou que servidores públicos têm o dever de agir com probidade e que qualquer desvio dessa conduta deve ser punido de forma exemplar.

Condenados terão que devolver valores e pagar multa

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-gerente da CEF, sua irmã e seu cunhado, além da empresa de construção do último, por atos de improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, que será calculado na fase de cumprimento da sentença, e também pagar multa civil equivalente ao valor desse dano.

Isso significa que os condenados pagarão o dobro do prejuízo causado à Caixa: uma vez como ressarcimento e outra como multa. O valor total só será conhecido após a apuração exata dos danos.

Penas incluem suspensão de direitos políticos e proibição de contratar

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos, sendo o ex-gerente pelo prazo de 12 anos e a irmã e o cunhado, de quatro anos. Este mesmo tempo foi estipulado para a proibição de contratação com o Poder Público, aqui a empresa recebeu a pena de dois anos.

A suspensão dos direitos políticos impede que os condenados votem ou sejam votados durante o período estabelecido. Já a proibição de contratar com o poder público os impede de participar de licitações ou firmar contratos com qualquer órgão governamental. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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