O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, fixou o prazo de cinco dias para que o governo do Estado de São Paulo apresente o inteiro teor do contrato entre a PM-SP e a sociedade Motorola Solutions Ltda., sobre o fornecimento de câmeras corporais para o efetivo policial.
Barroso requereu também o cronograma detalhado para execução do contrato, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos. O ministro determinou, ainda, a apresentação de relatório sobre a efetividade das câmeras e informações sobre o estágio de desenvolvimento do software que permitirá a gravação no modelo “remoto automático”, inclusive quando o equipamento estiver desativado, mas o policial ainda atuar no atendimento de ocorrência.
O despacho ocorreu no âmbito da suspensão de liminar (SL 1696), em que o governo paulista firmou compromisso com o Supremo de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
O contrato em questão foi firmado pela PM-SP após a conclusão do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. A estimativa de gasto é de R$105 milhões, em 30 meses, a partir de 18 de setembro de 2024.