O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou a liberação de R$ 108 milhões da conta do estado do Rio Grande do Norte que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de parcela de empréstimo realizado pelo estado.
A decisão prevê que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores eventualmente debitados e se abstenha de bloquear valores até 10/2, quando haverá o repasse de créditos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Para Barroso, a urgência do caso autoriza a atuação da presidência do STF durante o recesso. Segundo os autos, o bloqueio de valores na conta do Tesouro Estadual pode inviabilizar o pleno pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) devidos a Poderes e órgãos autônomos.
Além disso, o ministro ressaltou que o pedido do estado é apenas de adiamento do bloqueio por cerca de 20 dias. Esse tempo, segundo Barroso, é importante para que o estado consiga reorganizar seu fluxo de caixa. “Considerando o curto lapso temporal, não vejo maiores danos orçamentários ou financeiros à União”, constatou.
No próximo mês, conforme as informações, a compensação do Fundo de Participação dos Estados não impedirá que o Rio Grande do Norte honre suas despesas obrigatórias, segundo a decisão.
A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3705. No STF, o governo do Rio Grande do Norte explicou que, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro do empréstimo com o BIRD. Por isso, a União, garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do FPE.
O governo potiguar alegou que não está questionando o pagamento da parcela nem o direito da União à contragarantia. Contudo, considera necessário adiar a sua execução para fevereiro até a adequação de seu fluxo de caixa.