Por Hylda Cavalcanti
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável ao pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele receba assistência religiosa na prisão, prestada por pastores ou outro líderes da sua religião (ele se declara católico), e também para que possa ser inserido no programa que permite a remição de pena por meio da leitura de livros.
Em seu parecer, Gonet ressaltou que a Lei de Execução Penal (LEP) garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual aos presos. Acrescentou, também, que a visita do bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni a Bolsonaro “revela-se cabível”, mas alertou que, contanto que seja “na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos”.
Direito assegurado
No mesmo parecer, o procurador-geral afirmou que a lei assegura o direito à redução do tempo de condenação pela leitura aos presos que comprovarem que consumiram obras literárias. “Estando o apenado apto para iniciar a atividade, não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”, disse.
Paulo Gonet também destacou que não há impedimento para que seja realizada inspeção na cela do ex-presidente conforme foi solicitado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Damares é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e quer designar um grupo de integrantes do colegiado para ir até lá para avaliar as condições em que Bolsonaro está sendo mantido na superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Respeitando o regulamento
“O exercício dessa prerrogativa deve, todavia, harmonizar-se com os regulamentos internos da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, a fim de preservar a regularidade do funcionamento da unidade”, acrescentou o procurador-geral.
O PGR só se manifestou contrário ao pedido feito para que fosse colocada uma smart TV na cela onde está Bolsonaro. De acordo com Gonet, a medida não seria razoável, uma vez que a conexão permanente à internet inviabilizaria o controle sobre as proibições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao condenado — de acesso a redes sociais e de comunicação com terceiros não autorizados.
Determinações do STF
Gonet afirmou ao ministro responsável pela execução criminal do caso, Alexandre de Moraes, do STF, que o acompanhamento de notícias poderá ser viabilizado por outros meios que não comprometam as determinações do Tribunal nem a disciplina interna do estabelecimento prisional.
“O acesso a TV a cabo, se for logisticamente viável e desde que limitado a canais que não admitam interação direta ou indireta com terceiros, não apresenta inconsistência com a legislação punitiva. De toda sorte, todos os custos envolvidos no eventual deferimento da liberalidade hão de ser arcados pelo sentenciado”, concluiu o procurador-geral.
O parecer de Paulo Gonet vai ser analisado, agora, por Alexandre de Moraes, a quem compete dar a decisão sobre tais pedidos, feitos nos últimos dias.
— Com agências de notícias


