Da redação
O Brasil contabilizou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão em 2025, marcando um recorde histórico desde o início da série de registros. Os dados, divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), integram um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, evidenciando a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país, mesmo 137 anos após a abolição formal da escravatura.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lançou a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, visando alertar a sociedade sobre a atualidade do problema. Embora frequentemente associado a práticas rurais ou a um passado distante, o trabalho análogo à escravidão persiste em diferentes setores da economia brasileira, inclusive em ambientes urbanos e residenciais, muitas vezes de forma silenciosa e invisível.
O que caracteriza trabalho escravo contemporâneo
De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção. Diferentemente da escravidão histórica, essa prática contemporânea não necessariamente envolve correntes ou vigilância armada para caracterizar a exploração.
Na prática, essa violação pode ocorrer de maneira silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil revelam que, entre 1995 e 2024, foram resgatadas 65.598 pessoas de condições análogas à escravidão no país, representando uma média de 2.104,5 vítimas por ano.
Setores mais afetados pela exploração
Segundo o TST, casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades econômicas com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.
No trabalho doméstico, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial cria barreiras adicionais para a fiscalização e contribui significativamente para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
Maria Isabel também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração no setor. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração”, afirma. Segundo a representante da categoria, há ainda casos de violência física, moral e até sexual dentro das relações de trabalho doméstico.
Trabalho doméstico: herança colonial e exploração
Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é extremamente baixa: apenas 25% possuem carteira assinada.
Para Maria Isabel Castro, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história colonial do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, essas normas não são efetivamente colocadas em prática no cotidiano das trabalhadoras.
A concentração de mulheres negras no setor evidencia como questões de gênero e raça se entrelaçam na perpetuação de relações de trabalho precárias. A baixa escolaridade, a vulnerabilidade socioeconômica e a discriminação histórica criam um ciclo de exploração difícil de romper, especialmente quando a informalidade impede o acesso a direitos trabalhistas básicos.
Justiça do Trabalho adota abordagem qualificada
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. “O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma a ministra.
O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro. A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema, considerando as múltiplas dimensões da exploração.
Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões.
Canais para denúncia
Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais: Disque 100 (Direitos Humanos), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Sistema Ipê Trabalho Escravo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. O anonimato é garantido para proteger denunciantes de possíveis retaliações.
A campanha da Justiça do Trabalho busca conscientizar que o trabalho escravo não é uma realidade distante ou superada, mas um problema atual que pode estar próximo de qualquer pessoa. A informação e a denúncia são ferramentas essenciais para erradicar essa grave violação de direitos humanos do território brasileiro.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


