PL que amplia prisão temporária segue para o Senado

Câmara aprova PL que endurece progressão de regime para condenados por crime hediondo

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

Foi aprovado nesta quarta-feira (02/07) pela Câmara dos Deputados e segue agora para tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) que endurece a progressão de regime prisional para os detentos condenados por crime hediondo. 

O texto unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de ter cometido algum dos crimes tipificados como hediondos.

Conforme informações da Câmara, o texto original, o PL Nº 1.112/23, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função — em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

Percentual ampliado

Mas o relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Conforme o acréscimo feito por Fraga, além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa desses apenados passa de 40% para 80% da condenação, inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte — como são os casos de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Regra atual

Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.

Conforme informou o relator, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida”, afirmou.

Para todos

Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, frisou o parlamentar.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”, declarou.

-Com a Agência Câmara

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