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STF prorroga por 90 dias regras do Fundo de Participação dos Estados

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 2 de março de 2026

Da redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias as regras que regulam o cálculo, a entrega e o controle dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, passa a valer a partir de 1º de março de 2026 — ou até que uma nova lei seja editada pelo Congresso Nacional.

A medida foi necessária diante da persistente omissão legislativa. Sem novos critérios legais para o rateio dos recursos, a União estaria impedida de distribuir os valores entre os estados a partir de março deste ano, o que geraria grave insegurança jurídica para os entes federados em todo o país.

Entenda o histórico da disputa jurídica

O caso tem raízes em uma decisão do STF de 2010, quando o Plenário da Corte já havia invalidado o modelo anterior de distribuição do FPE. Em resposta, o Congresso editou a Lei Complementar 143/2013, alterando dispositivos da Lei Complementar 62/1989 para estabelecer novos critérios de rateio baseados em variáveis como população e renda domiciliar per capita dos estados, além de regras de correção atreladas à variação do Produto Interno Bruto (PIB).

No entanto, em junho de 2023, o Plenário do STF voltou a declarar inconstitucionais os trechos alterados pela Lei Complementar 143/2013. Para o tribunal, a norma instituiu uma transição “desarrazoadamente alargada” entre o modelo já invalidado e a nova sistemática, contrariando o objetivo central do FPE: reduzir as desigualdades regionais entre os estados brasileiros.

Para evitar um vácuo normativo prejudicial aos entes federados, a Corte optou por manter as regras vigentes até 31 de dezembro de 2025, dando tempo ao Legislativo para editar uma nova lei.

Prazo expirou sem resposta do Legislativo

Com a aproximação do fim do prazo e sem qualquer movimentação concreta do Congresso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, interveio durante o plantão do recesso e prorrogou provisoriamente a eficácia das normas até 1º de março de 2026. A medida era emergencial e não resolvia o problema de fundo: a ausência de legislação definitiva.

Diante da continuidade da omissão, a União ingressou com pedido para que as regras fossem mantidas, alegando o risco de prejuízos concretos aos estados caso os repasses fossem interrompidos. O argumento foi parcialmente acolhido pela relatora do caso.

A ministra Cármen Lúcia levou em consideração ainda que o recesso do Congresso Nacional, encerrado apenas em 2 de fevereiro de 2026, e os feriados do período impactaram negativamente o calendário legislativo, prejudicando a tramitação de qualquer projeto de lei sobre o tema.

Decisão é temporária e vai a referendo do Plenário

Ao deferir parcialmente a liminar, a ministra Cármen Lúcia foi enfática: a prorrogação tem caráter “temporário e excepcional” e não pode ser interpretada como tolerância à inércia do Parlamento. A relatora rejeitou expressamente a proposta da União de estender as regras por todo o exercício de 2026, classificando a medida como uma afronta ao julgado anterior do STF e uma forma de “transigir com a omissão do Congresso Nacional”.

A decisão já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário do STF, que deverá avaliar se confirma ou reverte a medida adotada monocraticamente pela ministra. O desfecho final depende, sobretudo, de uma ação concreta do Congresso Nacional na edição de nova legislação sobre os critérios de distribuição do FPE.

Enquanto isso, estados e Distrito Federal seguem recebendo os repasses com base em regras consideradas inconstitucionais — uma situação paradoxal que reflete a tensão entre a necessidade de segurança jurídica imediata e a exigência de conformidade constitucional de longo prazo.

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