Da Redação
O Município de Campinas e o Estado de São Paulo devem fornecer medicamentos à base de canabidiol para uma paciente diagnosticada com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na última quarta-feira, 7. A decisão judicial reforça o direito à saúde garantido pela Constituição Federal e estabelece critérios claros para o fornecimento de medicamentos não disponíveis na rede pública.
Critérios para fornecimento de medicamentos pelo SUS
O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que o caso atende aos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). São três os critérios principais: a comprovação da imprescindibilidade do medicamento para o tratamento; a incapacidade financeira do paciente para custear o fármaco; e o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Há comprovação suficiente quanto ao estado de saúde da impetrante, bem como clara recomendação médica acerca do tratamento a ser realizado com o medicamento postulado, em relação ao qual foi conferida autorização à impetrante para que possa promover a importação”, afirmou o magistrado em seu voto.
Responsabilidade compartilhada entre os entes federativos
O desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira ressaltou que a obrigação de fornecer tratamento médico adequado é de todos os entes federativos – União, estados e municípios. Segundo a Constituição Federal e a legislação federal e estadual, cada ente deve manter em seus orçamentos recursos destinados ao financiamento de ações de saúde e à prestação desses serviços.
“Não obstante, é necessário destacar que o direito à saúde é incontestável no ordenamento pátrio, sendo consagrado como direito fundamental da dignidade da pessoa humana”, concluiu o relator.
Decisão unânime da câmara
A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Câmara de Direito Público. Além do relator Paulo Cícero Augusto Pereira, participaram do julgamento os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida. A votação favorável ao fornecimento do medicamento reforça o entendimento dos tribunais brasileiros sobre a importância do acesso a tratamentos essenciais, mesmo quando não estão disponíveis na rede pública de saúde.
O caso estabelece um precedente importante para outros pacientes que necessitam de medicamentos à base de canabidiol ou outros fármacos não incorporados ao SUS, desde que comprovem os requisitos exigidos pela jurisprudência.


