Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por ter mantido em sua residência, por mais de três anos e sem qualquer justificativa, diversos processos judiciais e documentação oficial. A decisão foi proferida por unanimidade de votos durante sessão plenária do órgão de controle de Justiça, na última terça-feira (11/11).
Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao caso do magistrado, o conselheiro Ulisses Rabaneda, o que o juiz Alcântara Filho fez consistiu em “falta gravíssima”. “A retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”, destacou.
Livros, índices, escrituras e procurações
Conforme informou o relator no processo, entre os materiais retidos pelo juiz havia livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma.
Os documentos integravam o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça e relacionam-se ao exercício da função fiscalizatória dos serviços extrajudiciais no estado.
“O magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover da corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão como os documentos chegaram à sua posse”, informou o conselheiro, que sugeriu a pena máxima entre as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Responsabilidade disciplinar
Para Rabaneda, as justificativas apresentadas, fundadas na devolução espontânea dos documentos e na suposta ausência de relevância jurídica do acervo, não afastam a responsabilidade disciplinar.
“A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não encontra respaldo no acervo examinado”, rebateu.
O conselheiro lembrou ainda que o magistrado do TJBA responde a outro processo administrativo disciplinar no CNJ. Além disso, já foi aposentado compulsoriamente, também, por meio de um PAD, “em razão de condutas de elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura”.
— Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)



