O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação que orienta os tribunais sobre procedimentos para exclusão de perfis genéticos de investigados absolvidos. A medida se aplica também a não denunciados dos bancos públicos vinculados à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais.
A decisão foi tomada na 7ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na última sexta-feira (30/6), no julgamento do Ato Normativo relatado pelo conselheiro José Rotondano. A norma responde à consulta do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que apontou lacuna normativa sobre responsabilidades informativas.
A recomendação busca garantir que, uma vez reconhecida a inocência ou inexistência de indícios suficientes para prosseguimento da ação penal, os dados genéticos sejam removidos. O objetivo é evitar constrangimentos indevidos e assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana no tratamento de dados sensíveis.
Procedimento para exclusão dos dados
O relator acolheu manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que recomendou expedição de ofício pelo próprio juízo responsável. A norma estabelece que “a exclusão do perfil genético deve ocorrer mediante provocação da própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juízo”.
A determinação judicial deve partir de quem proferiu a sentença absolutória ou homologou o arquivamento do inquérito. Esta medida visa garantir maior agilidade e eficiência no processo de exclusão dos dados genéticos dos bancos públicos.
A recomendação estabelece procedimentos claros para evitar que pessoas inocentes permaneçam com dados genéticos armazenados indevidamente. O texto busca harmonizar a investigação criminal com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Proteção de dados sensíveis
A iniciativa responde à necessidade de regulamentação específica sobre o tratamento de dados genéticos na Justiça criminal. Os perfis genéticos são considerados dados sensíveis e requerem cuidado especial em sua coleta, armazenamento e exclusão.
A medida visa corrigir situações em que pessoas absolvidas ou não denunciadas permaneciam com dados nos bancos genéticos. A falta de procedimento específico gerava insegurança jurídica e potencial violação de direitos fundamentais.
O CNJ reconhece a importância dos bancos de perfis genéticos para investigações criminais, mas enfatiza a necessidade de equilíbrio. A exclusão de dados de pessoas inocentes é fundamental para manter a legitimidade e eficiência do sistema de identificação genética criminal.