Da redação
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, enviou ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país com orientações sobre pagamentos retroativos a magistrados, em meio ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e da Reclamação (RCL) 88319 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão sobre os chamados “penduricalhos” ainda não foi concluída — a continuidade do julgamento está marcada para 25 de março de 2026.
Enquanto o STF não encerra a discussão, o CNJ autorizou os tribunais a realizarem, até a data do julgamento, os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente. A medida, segundo o Corregedor, visa garantir segurança jurídica e prudência administrativa durante o período de transição.
Limite de R$ 46 mil por beneficiário
A autorização, no entanto, está condicionada a parâmetros específicos. O principal deles é o teto financeiro: em nenhuma hipótese o somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário poderá ultrapassar R$ 46.366,19. O limite se aplica independentemente da quantidade de rubricas acumuladas pelo servidor ou magistrado.
Dentro desse teto, devem ser contabilizadas todas as verbas de natureza retroativa, em especial a Licença Compensatória (LC), a Licença-Prêmio (LP), o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). O ofício é claro ao determinar que qualquer rubrica retroativa integra o cálculo do limite estabelecido.
Férias indenizatórias ficam fora do teto
Uma exceção importante foi prevista no ofício: a indenização de férias referente a um mês está excluída do teto de R$ 46.366,19. A justificativa é que essa verba possui natureza indenizatória imediata e não se enquadra no conceito de pagamento retroativo, razão pela qual não compõe o limite fixado pelo CNJ.
A orientação tem caráter temporário e permanece válida até a retomada e conclusão do julgamento da ADI nº 6606, prevista para 25 de março. A partir da decisão final do STF, os tribunais deverão adequar seus procedimentos ao entendimento firmado pela Suprema Corte.
STF adia julgamento sobre “penduricalhos” e marca decisão para 25 de março
Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das liminares que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46 mil mensais. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou que as ações serão retomadas no dia 25 de março, data em que também estão previstos dois julgamentos com repercussão geral relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
As decisões que originaram o debate foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e na Reclamação (RCL) 88319, respectivamente. Até o julgamento definitivo, permanecem válidas as liminares que suspenderam os pagamentos irregulares.


