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STF retoma julgamento sobre “penduricalhos”

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento de duas liminares que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46 mil mensais. As decisões, proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, estão no centro do debate.

O tema voltou à pauta após o plenário ouvir, na quarta-feira (25), as sustentações orais das partes envolvidas nas ações. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou a retomada para esta quinta. As decisões que serão analisadas foram proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e na Reclamação (RCL) 88319 — dois processos que, juntos, formam o arcabouço jurídico central do esforço do STF para colocar fim à proliferação de penduricalhos no funcionalismo.

O que cada ministro decidiu

Na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público somente poderão ser concedidas quando previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos fundamentados em legislações locais, e de 45 dias para a suspensão de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários — como portarias e resoluções internas dos próprios órgãos.

Já na RCL 88319, relatada por Flávio Dino, as medidas cautelares vão além. As determinações proíbem tanto o pagamento de parcelas que excedam o limite remuneratório quanto a edição de novos atos que permitam esse tipo de pagamento. A Reclamação foi ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra o prefeito e a Câmara Municipal de Praia Grande, questionando verbas indenizatórias não previstas em lei que superam o teto do funcionalismo.

A liminar de Dino, deferida em 5 de fevereiro de 2026, também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito pretérito — um mecanismo frequentemente utilizado para recompor, de forma retroativa, remunerações que seriam irregulares sob as regras vigentes.

“Cerca de 2 mil tetos no país”, alerta Dino

Ao reafirmar sua decisão durante a sessão desta quarta, o ministro Flávio Dino foi enfático ao delimitar o escopo do debate. Segundo ele, a discussão não visa questionar prerrogativas constitucionais de nenhuma categoria profissional, mas sim corrigir uma distorção sistêmica que compromete o princípio da isonomia no serviço público. De acordo com Dino, o teto constitucional de R$ 46 mil só é efetivamente respeitado no próprio STF e em “meia dúzia de órgãos” — nos demais, o limite é aplicado de acordo com a discricionariedade de cada instituição.

O ministro revelou que o Brasil pode ter hoje cerca de 2 mil tetos distintos vigentes em diferentes esferas e órgãos públicos — um dado que evidencia a escala do problema e a fragmentação das regras remuneratórias no funcionalismo. Diante disso, Dino renovou um apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulando de forma nacional e clara quais verbas indenizatórias são genuinamente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto.

O ministro lembrou ainda que, desde o ano 2000, o STF já julgou 13.925 casos sobre o tema — evidência do tamanho e da persistência do problema. “Por esse caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos”, afirmou Dino, defendendo a atuação legislativa como solução mais estrutural e duradoura do que a via judicial.

Gilmar: “De teto se tornou piso, e um piso muito ordinário”

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, foi direto ao descrever a gravidade da situação. Em sua avaliação, o teto constitucional, originalmente concebido como um limite máximo de remuneração no serviço público, hoje funciona, na prática, como um piso a partir do qual os órgãos constroem estruturas remuneratórias paralelas.

“De teto se tornou piso, e um piso muito ordinário”, resumiu o ministro em frase que sintetizou o problema com precisão.

Para ilustrar a criatividade com que alguns órgãos burlam os limites legais, Gilmar trouxe ao plenário um caso emblemático: o de uma licença compensatória aplicada a um mês que teria tido 34 dias de duração. A ironia não passou despercebida. “Como a gente ainda não inventou um mês de 34 dias, sabe Deus como é que isso se articula. É uma criatividade de fazer inveja a Picasso”, disse o ministro, arrancando risos do plenário enquanto expunha o absurdo da situação.

Gilmar reconheceu, no entanto, que a solução do problema exigirá “muita criatividade” também do lado das instituições responsáveis por regularizá-lo — reconhecimento de que o caminho para desfazer décadas de distorções remuneratórias não será simples nem rápido, especialmente diante da resistência de categorias que se beneficiam do sistema atual.

Outros processos na pauta do STF desta quinta

Além do julgamento dos penduricalhos, o STF tem uma pauta extensa para esta quinta-feira. O plenário também deve analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.382. A controvérsia central é definir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário — tema com impacto direto sobre a atuação do MP em demandas de interesse público.

Também estão pautadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade — ADI 7716 e ADI 7077 — que contestam o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre serviços de energia elétrica e comunicação nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro. O aumento, destinado ao financiamento de fundos estaduais de combate à pobreza, é questionado quanto à sua constitucionalidade.

Por fim, o plenário deve prosseguir com o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona decisão do então ministro Ricardo Lewandowski que atribuiu ao órgão o pagamento de honorários periciais em ação civil pública. O julgamento prossegue com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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