O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência do STF para processar e julgar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Eduardo Cunha. O ex-deputado federal é suspeito de comandar a atuação de grupo de parlamentares que teria elaborado requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.
A decisão manteve o recebimento da denúncia e todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Com isso, Eduardo Cunha seguirá réu e responderá pela prática de corrupção.
Segundo Gilmar Mendes, o STF já formou maioria para alterar o entendimento sobre os limites do foro privilegiado e por isso a nova tese deve ser aplicada ao caso do ex-parlamentar.
No julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (QO no INQ) 4787, seis ministros se manifestaram favoráveis à tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício.
A tese estabelece, como regra de transição, que sejam mantidos todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia.
“Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro.