• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Cunha

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de dezembro de 2024
no STF
0
Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Cunha

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência do STF para processar e julgar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Eduardo Cunha. O ex-deputado federal é suspeito de comandar a atuação de grupo de parlamentares que teria elaborado requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

A decisão manteve o recebimento da denúncia e todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Com isso, Eduardo Cunha seguirá réu e responderá pela prática de corrupção.

LEIA TAMBÉM

Processo de extradição de Carla Zambelli pode durar anos; Especialista explica os próximos passos

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

Segundo Gilmar Mendes, o STF já formou maioria para alterar o entendimento sobre os limites do foro privilegiado e por isso a nova tese deve ser aplicada ao caso do ex-parlamentar.

No julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (QO no INQ) 4787, seis ministros se manifestaram favoráveis à tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício.

A tese estabelece, como regra de transição, que sejam mantidos todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia. 

“Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 55

Relacionados Posts

Processo de extradição de Carla Zambelli pode durar anos; Especialista explica os próximos passos
Manchetes

Processo de extradição de Carla Zambelli pode durar anos; Especialista explica os próximos passos

30 de julho de 2025
PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil
Internacionais

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

29 de julho de 2025
Deputada Carla Zambelli persegue um jornalista negro cm arma em punho
Crime e Castigo

Carla Zambelli é presa na Itália

29 de julho de 2025
STF restringe visitas presenciais da esposa de réu no caso Marielle Franco
Direitos Humanos

STF restringe visitas presenciais da esposa de réu no caso Marielle Franco

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
Coronel Hélio Ferreira
Head

Trama golpista: tenente-coronel admite plano de prisão de ministros do STF

29 de julho de 2025
Próximo Post
Acordo garante medicamento de R$ 17 milhões pelo SUS

Acordo garante medicamento de R$ 17 milhões pelo SUS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Dino marca para o dia 10 nova audiência sobre o orçamento secreto

Dino marca para o dia 10 nova audiência sobre o orçamento secreto

1 de outubro de 2024
Juíza autoriza trisal a registrar ação declaratória em cartório de títulos e documentos

Juíza autoriza trisal a registrar contrato de união poliafetiva em Cartório

17 de julho de 2025
Zanin mantém obrigação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Zanin mantém obrigação de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

10 de setembro de 2024
O que já está claro na ação que trata da sub-rogação do Funrural

O que já está claro na ação que trata da sub-rogação do Funrural

30 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica