• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Compra indevida com código de segurança do cartão não é responsabilidade do consumidor

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
1 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Compra indevida com código de segurança do cartão não é responsabilidade do consumidor

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma cliente de 81 anos por compras indevidas realizadas pela internet com cartão de crédito. Em geral, os bancos alegam que no ato da compra o comsumidor tem que digitar o código de segurança, que fica localizado na parte de trás do cartão, e assim sendo, a responsabilidade é do próprio consumidor. Mas, desta vez, o juiz não entendeu dessa forma e considerou a compra “insegura por natureza”, condenando a instituição financeira.

Conforme o entendimento da 2ª Vara Federal da Capital, a instituição emissora do cartão “não demonstrou a responsabilidade da cliente, nem deixou de comprovar que o sistema tinha fragilidade por não exigir senha”.

LEIA TAMBÉM

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

“Como se trata de transações online e sequer é necessário o uso de senha pessoal, bastando apenas o número do cartão, o código de segurança (impresso no cartão e acessível a qualquer pessoa que o manuseie ou, ainda, por meio de fraude eletrônica) e dados pessoais do titular, essas informações podem ser obtidas por terceiros sem grandes dificuldades”, disse o juiz Alcides Vettorazzi, em sua sentença.

Segudo ele, o ocorrido só comprova que “o sistema do banco apresenta notória fragilidade”. “Toda instituição financeira tem obrigação de desenvolver recursos e tecnologias aptas a obstar compras fraudulentas, independentemente de qualquer ação do consumidor, especialmente quando a relação envolve pessoa idosa e hipervulnerável”, enfatizou.

O magistrado citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a necessidade das instituições bancárias aumentarem as medidas de precaução.

As compras, no caso do processo em questão, aconteceram em agosto de 2022, quando a cliente tinha 78 anos, e causaram prejuízo para ela de cerca de R$ 6 mil. Parte do dinheiro (R$ 4,3 mil) foi restituído pela própria plataforma, mas a titular do cartão não conseguiu recuperar o restante e recorreu à via judicial. A Caixa terá, agora, de pagar R$ 1.684,23 referentes às despesas indevidas e R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 66

Relacionados Posts

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil
Head

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

30 de julho de 2025
Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
STJ

Fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

30 de julho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
STF

Mauro Cid pede que STF mantenha benefícios da delação

30 de julho de 2025
Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito
Advocacia

Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas
Manchetes

Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas

30 de julho de 2025
Próximo Post
Gilmar autoriza testes de plataforma de controle nacional de medicamentos

Gilmar autoriza testes de plataforma de controle nacional de medicamentos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ex-comandante da Aeronáutica Batista Jr., um dos que se opuseram ao golpe proposto por Bolsonaro

Acompanhe minuto-a-minuto o depoimento do ex-comandante da Aeronáutica na ação penal da trama golpista

21 de maio de 2025
Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alerta para a desigualdade de Gênero provocada pelas inteligências artificiais

Cármen Lúcia suspende análise de lei que criou fundo de incentivo a procuradores de MT

11 de março de 2025
Usina hidrelétrica de Itaipu

 Justiça Federal rejeita ação movida pela Itaipu contra secretário do PR

28 de abril de 2025
O polêmico debate sobre vínculo entre motoristas de app e empresas chega ao STF

O polêmico debate sobre vínculo entre motoristas de app e empresas chega ao STF

20 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica