Da Redação
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, intimou o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) a prestar informações sobre a viabilidade técnica da implantação de uma funcionalidade de busca de certidões de registro por CPF na plataforma Registro Civil.
O ON-RCPN “é a entidade responsável por coordenar e promover a digitalização dos serviços de Registro Civil no Brasil” e atua como um elo entre cartórios, órgãos públicos e a sociedade. Tem por objetivo “promover um sistema integrado, eficiente e seguro para registros e emissão de certidões, bem como para o intercâmbio de informações”.
De acordo com o despacho, o objetivo é estudar uma mudança que ajude a propiciar maior facilidade na localização as certidões de nascimento.
De acordo com Campbell Marques, a novidade poderá trazer ganhos de eficiência, celeridade e desjudicialização para muitos brasileiros, mas ainda vai ser avaliada e testada. Se aprovada, permitirá a localização de certidões e registros de casamento, nascimento e óbito por meio do CPF em todo o território nacional
Manifestação técnica
Responsável pela administração da plataforma, o ON-RCPN deverá enviar manifestação técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a viabilidade da alteração no prazo de 15 dias. A intimação emitida atende a um pedido de providências que recomenda a adoção de uma solução análoga à do sistema Busca CEP.
O órgão ressaltou que a mudança deve priorizar requisitos de segurança, como forte autenticação (certificação digital ICP-Brasil), trilhas de auditoria e retorno de metadados essenciais (nome, serventia, livro e folha/página), respeitando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Prévio conhecimento da serventia
Hoje, conforme técnicos da corregedoria, a busca por esses documentos exige o chamado prévio conhecimento da serventia cartorária emissora, o que, conforme o despacho, tem dificultado a consulta pelas partes interessadas, como advogados e agentes públicos em atividades de pesquisa patrimonial e recuperação de crédito.
Segundo o documento do CNJ, essa dificuldade é observada sobretudo em grandes centros urbanos, áreas onde há elevado número de cartórios. O processo que trata sobre o tema e que suscitou o despacho do corregedor foi o de Nº 0007607-20.2025.2.00.0000 do Conselho.
— Com informações do CNJ



