Por Hylda Cavalcanti
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou no último sábado (21/02) um Pedido de Providências (PP) em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar. Láuar foi relator de processo cujo julgamento absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
A abertura do processo ocorreu de ofício, por iniciativa do corregedor, depois da repercussão que o caso teve na mídia, no mundo jurídico, entre coletivos de mulheres e no Judiciário de outros estados brasileiros.
Conjunção carnal com apoio da mãe
O homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante em 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formalizou denúncia contra ele e contra a mãe da menor. Ele foi denunciado por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos”; e a mãe, por omissão — uma vez que tinha conhecimento do relacionamento.
De acordo com a denúncia, a menina deixou de frequentar a escola e, com autorização da mãe, passou a morar com o acusado. Segundo as investigações, o homem tem passagens pela polícia por crimes de tráfico de drogas e homicídio.
No seu voto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o acusado e a menor mantinham um vínculo, que classificou como “afetivo consensual”, o que levou à derrubada da sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de reclusão.
STJ já proferiu decisões parecidas
Processos sobre tema semelhante também foram julgados em outros tribunais do país, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento: quando se trata de uma menor, mas cuja relação com o companheiro maior de idade possui o consentimento da família. Porém, raras vezes a menina tem 12 anos de idade, motivo pelo qual o caso repercutiu em todo o país.
Em sua decisão, no último sábado, o corregedor nacional de Justiça determinou que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O processo vai tramitar sob sigilo, uma vez que envolve uma menor de idade.
O episódio aconteceu em Indianópolis, município do Triângulo Mineiro. Na manhã de sábado, um grupo de mulheres se concentrou em frente ao Tribunal daquele estado em um protesto silencioso contra a decisão da Justiça. Elas depositaram brinquedos, bichinhos de pelúcia e roupas infantis, além de cartazes com os dizeres “criança não é esposa”, “respeito ao ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]” e pedidos por “justiça”.
Atos e protestos
O coletivo de mulheres intitulado 8M Unificado, afirmou que pretende organizar, ainda nesta semana, um ato público na capital do estado, Belo Horizonte. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora absolvido, está solto desde 13 de fevereiro, data em que recebeu alvará de soltura concedido pela Justiça mineira.
O resultado do julgamento também foi alvo de manifestações do Coletivo de Mulheres da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que divulgou que o caso “abre precedentes perigosos em um país que enfrenta uma escalada da violência contra mulheres”.
Mudança da legislação
Pelas redes sociais, a deputada Maria do Rosário Nunes (PT-RS), ex-secretária nacional de Mulheres, lembrou a mudança da legislação em 2009, quando o estupro deixou de ser tratado como crime contra os costumes e passou a ser considerado crime contra a pessoa.
“Nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei. Com a mudança do Código Penal, a Lei 12.015 transformou o estupro em crime contra a pessoa. Nessa lei, definimos, no artigo 217-A, o crime de estupro de vulnerável, em que toda conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre um adulto e uma criança menor de 14 anos é estupro de vulnerável”, afirmou. A parlamentar ressaltou que interpretações como a adotada pelo TJMG precisam ser combatidas.
Em nota pública, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) enfatizou em relação ao caso que, “quando a família não assegura a proteção de crianças e adolescentes — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar por esses direitos”. E reforçou, no mesmo documento, que “não é admissível a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal serem usadas para relativizar violações”.
— Com Agências de Notícias


