Da Redação
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (06/03), o afastamento imediato das funções do magistrado Guaraci de Campos Vianna, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Conforme informações do órgão, a partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela União Federal – Fazenda Nacional, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões teratológicas (descabidas, que fogem da lógica) em decisão relacionada à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A, a Refit.
O caso em questão, que levou à determinação da Corregedoria, foi o Agravo de Instrumento n.º 0088650-47.2025.8.19.0000 (não divulgado pelo CNJ). Está relacionado ao processo de recuperação judicial da refinaria, em contexto diretamente associado à Operação Carbono Oculto — uma das maiores operações já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor, com indícios de infiltração da organização criminosa PCC. O esquema tem estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.
Decisão sem oitiva entre partes
No curso do processo, conforme ressalta o documento que determina o afastamento do magistrado, Guaraci Campos Vianna determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade, nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União — em razão de vínculos anteriores do expert com a recuperanda — e autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais fixados em R$ 3,9 bilhões, tudo sem prévia oitiva das partes.
O corregedor Mauro Campbell Marques considerou ainda mais grave o fato desses atos terem sido praticados “em flagrante descumprimento de decisão expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na Suspensão de Segurança (SS) N.º 3666. A SS havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas.
Esvaziou efeitos de decisão do STJ
Mas mesmo ciente do comando da Corte Superior — de observância obrigatória e imediata —, o desembargador prosseguiu na instrução, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando na prática os efeitos da suspensão determinada pelo STJ.
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ, ficando proibida sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça.
Diligências e investigações
Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, bem como a realização de correição extraordinária presencial.
“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal”, acentuou o corregedor.
— Com informações do CNJ


