CSN deve entregar documentos da ditadura militar ao Arquivo Nacional

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Da Redação

Por decisão da A 1ª Vara Federal de Volta Redonda, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) está obrigada a disponibilizar ao Arquivo Nacional todo o acervo documental produzido antes da privatização da empresa, em 1993. A decisão, proferida em 26 de novembro em ação movida pelo Ministério Público Federal, inclui documentos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), que funcionou como braço do Serviço Nacional de Informações (SNI) dentro da companhia a partir de 1977, período em que coletava informações para o regime militar.

Empresa deve permitir acesso imediato aos arquivos

Com a sentença, o Arquivo Nacional terá 15 dias para realizar nova visita técnica às instalações da CSN e retomar as orientações para tratamento do acervo. A companhia siderúrgica deverá franquear acesso a todos os locais onde estão guardados documentos do período pré-privatização e iniciar a identificação, classificação e avaliação dos arquivos sob orientação do órgão federal. Todos os custos do processo ficarão a cargo da CSN. O Ministério Público Federal poderá acompanhar e fiscalizar todas as etapas do trabalho.

Documentos são considerados públicos pela legislação

Na decisão, o juiz federal Frederico Montedonio Rego ressaltou que é obrigação do poder público, com colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluindo documentos necessários à preservação da memória nacional, conforme o artigo 216 da Constituição. Como a CSN era uma empresa estatal até 1993, todos os documentos produzidos até então são considerados públicos pela Lei nº 8.159/1991 e deveriam ter sido entregues a uma instituição arquivística pública quando ocorreu a privatização.

Até hoje, porém, a companhia mantém os documentos como se fossem privados e nega acesso a eles quando os considera sigilosos. Para o magistrado, a Constituição e a legislação preveem que a gestão desses documentos e a garantia de acesso cabem ao poder público, responsável por determinar quais possuem valor histórico.

Memória de Volta Redonda está ligada à história da CSN

“A história de Volta Redonda está intimamente relacionada à Companhia Siderúrgica Nacional”, destaca trecho da sentença. O juiz afirmou que não se pode conceber que o acesso a parte dessa história, registrada em documentos públicos anteriores à privatização, continue controlado pela companhia como se fossem privados, especialmente considerando a notória atuação pública da CSN como braço do governo que a controlava e sua centralidade na vida da cidade.

O magistrado alertou que esse controle não tem honrado a relação de pertencimento da comunidade com a empresa, construída nas décadas em que os documentos foram produzidos. “O resultado é o apagamento da memória da população do município, do estado, do país em que a CSN se desenvolveu, transformando-a numa ‘senhora da memória e do esquecimento'”, afirma a sentença.

Documentos podem revelar violações de direitos humanos

A decisão judicial citou investigações da sociedade civil que apontam para graves violações de direitos humanos envolvendo a CSN durante o regime militar. Assim, o acesso aos documentos também se insere na busca pelo direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esse acesso é necessário não apenas para assegurar o direito da sociedade à informação, mas também para evitar a repetição dessas graves violações. A CSN pode recorrer da sentença.

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