Daniel Silveira volta a ser preso pela PF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Daniel Silveira volta a ser preso pela PF 
O ex- deputado tinha saído da cadeia há quatro dias.

O ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal nesta terça-feira (24.12) no Rio de Janeiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

Silveira retorna à prisão, em Bangu 8, quatro dias após ter a liberdade condicional concedida por Moraes por não respeitar o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos para o benefício. 
 
Na decisão, Moraes ressalta que em 22/12, logo no primeiro dia em que deixou a cadeia, Silveira saiu e só retornou à residência às 02h10 da madrugada. 
“O  sentenciado demonstrou, novamente, seu TOTAL DESRESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO E À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal, afirmou Moraes”
 
O ministro destacou que “estranhamente”, na data de hoje,  a defesa informou ao Supremo que o sentenciado teria estado num hospital. 
 
“Não bastasse isso, a liberação do hospital se é que realmente existiu a estadia ocorreu às 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até às 02h10 horas, disse Moraes” .
 
Em 2022, Silveira foi condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.
 
Liberdade condicional 
 
Na última sexta-feira (20.12), atendendo a um pedido da Procuradoria -Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira e determinou diversas condições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado. O ex- deputado também estava impedido de usar as redes sociais, de dar entrevistas, de se ausentar da região e tinha a obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h.

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