O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 10 dias para que a Advocacia-Geral da União explique por que o Ministério da Saúde, estados e municípios ainda não estão adotando as regras adicionais de transparência para as emendas parlamentares na área da Saúde.
Em agosto, após suspender o pagamento de emendas parlamentares, Dino determinou que os repasses ligados à saúde teriam de usar contas bancárias específicas e individualizadas – uma para cada emenda. O que, segundo o ministro, não foi cumprido passados mais de quatro meses.
“Houve, portanto, tempo mais do que suficiente para as providências administrativas, que aparentemente (e estranhamente) não foram adotadas. A este propósito, determino que a Advocacia-Geral da União preste informações sobre os motivos administrativos, em 10 (dez) dias úteis”, afirmou Dino.
Ainda de acordo com o ministro, a ordem para que fossem abertas contas bancárias específicas seguiu uma sugestão da área técnica do Tribunal de Contas da União, visando a transparência e a rastreabilidade de recursos da Saúde. A ideia é que, com as contas separadas, fique mais fácil identificar a aplicação do dinheiro.
“O acolhimento da sugestão decorreu das reiteradas denúncias ou decisões judiciais sobre mau uso de recursos de emendas parlamentares na Saúde, por exemplo, com os pagamentos de compras e serviços inexistentes”.
No despacho na ADPF 854, Flávio Dino esclareceu que não houve retirada de recursos, mas sim o bloqueio temporário até que cada município ou estado abra as contas específicas relativas a cada emenda parlamentar.
O ministro reforçou que a medida deve ser adotada e citou novamente os passos que devem ser seguidos:
. o município ou estado que recebeu recurso de emenda parlamentar na área da Saúde – e ainda não efetuou os pagamentos pertinentes – deve se dirigir ao banco e abrir conta específica. Isso pode e deve ser feito IMEDIATAMENTE;
. aberta a conta específica, o município ou estado deve transferir o recurso relativo à emenda parlamentar para tal conta, informando o Ministério da Saúde e a CGU;
. a partir da conta específica, não há bloqueio algum, e o município ou estado pode efetuar os pagamentos necessários, nos termos da lei;
. os repasses futuros derivados de emendas parlamentares devem ser efetuados nas contas específicas para cada emenda, conforme descrito nos itens anteriores.