Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou e ampliou nesta quinta-feira (19) a decisão que suspendeu os chamados ‘penduricalhos’ no serviço público dos Três Poderes. Em despacho na Reclamação Constitucional (RCL) 88319, o magistrado determinou medidas mais rígidas para garantir o cumprimento do teto remuneratório constitucional, proibindo a criação de novas verbas que ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição Federal.
A decisão tem impacto direto sobre todos os órgãos federais, estaduais e municipais, que devem publicar, no prazo de 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores, com a indicação especifica das leis que as fundamentam. O entendimento segue jurisprudência já consolidada pela Corte e reforça que apenas parcelas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora do teto remuneratório.
Vedação de novas legislações sobre parcelas remuneratórias
Entre as determinações complementares, Dino vedou a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A proibição vale também para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos. A única exceção prevista é a lei nacional mencionada pela Emenda Constitucional nº 135/2024.
O ministro também proibiu o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito ou seja, referente a períodos passados que não aquelas já pagas na data de publicação da liminar original, proferida em 5 de fevereiro de 2026.
No despacho, Dino ressaltou que os esclarecimentos são necessários para evitar inovações fáticas ou jurídicas que possam embaraçar as deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. A Corte, segundo o ministro, é a detentora da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição.
Transparência e prazo de 60 dias para publicação das verbas
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, acompanhadas da indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de atos infralegais como portarias e resoluções além dos dados a eles relativos, deve ser indicada a norma superior que legitimou a sua edição.
O termo ‘penduricalhos é utilizado popularmente para designar um conjunto de gratificações, adicionais, vantagens pessoais e outras verbas que, somadas ao salário base, costumam ultrapassar o teto constitucional fixado atualmente no subsidio dos ministros do próprio STF, de R$ 46.366,19.
A prática é considerada inconstitucional pela Corte, mas persiste em diversas esferas do serviço público por ausência de regulamentação específica ou por decisões judiciais que reconhecem direitos individuais.
STF assume protagonismo diante de eventual omissão do Congresso
No plano jurisdicional, Dino deixou claro que caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional sobre a matéria.
A liminar deve ser analisada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro. Até lá, os agravos e embargos interpostos por entes públicos e associações de servidores aguardarão apreciação.
Quanto à participação de terceiros no processo, Dino autorizou a apresentação por escrito de memoriais, estudos técnicos e pareceres por parte dos amici curiae entidades e especialistas admitidos como interessados no julgamento até o dia 22 de fevereiro de 2026.


