Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a suspensão dos efeitos da quebra de sigilo fiscal e bancário de Roberta Luchsinger, investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A empresária é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão atende parcialmente ao mandado de segurança 40781, impetrado por Luchsinger após ter seu sigilo quebrado em meio a um pacote de 87 requerimentos aprovados de forma conjunta pela comissão, em 26 de fevereiro. Apesar de suspender os efeitos do ato, Dino autorizou a CPMI a realizar nova votação, desta vez de forma individualizada, com análise, debate e fundamentação específica para cada caso.
A decisão já está em vigor e será submetida ao referendo do plenário do STF. O ministro determinou ainda que o presidente da CPMI, o presidente do Banco Central e o secretário da Receita Federal sejam comunicados imediatamente sobre a medida.
Votação “em globo” foi o estopim da decisão
O centro da controvérsia está na forma como a CPMI aprovou os 87 requerimentos na sessão de 26 de fevereiro. Entre eles estavam convocações para depoimento, pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, além de solicitação de elaboração de Relatório de Inteligência Fiscal ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Tudo foi votado de forma simbólica, em bloco, sem análise individualizada de cada medida — prática que Dino classificou como incompatível com as exigências constitucionais e legais.
O ministro destacou que alguns parlamentares já haviam protestado contra o procedimento durante a própria sessão. O deputado federal Marcel Van Hatten e o senador Rogério Marinho fizeram intervenções contestando a votação conjunta. Para Dino, em uma primeira análise, os dois parlamentares tinham razão: votar “em globo” oitenta e sete requerimentos, incluindo medidas invasivas a direitos fundamentais, não se compatibiliza com os princípios constitucionais que exigem motivação individualizada.
Em trecho da decisão, o ministro foi direto: “A estas alturas da vida nacional, é fácil discernir o que ocorre quando necessárias investigações são feitas de modo atabalhoado, ignorando os trilhos da legalidade.” Para ele, atos sem fundamentação prevalecem momentaneamente, mas logo adiante geram nulidades, frustrando o combate à impunidade.
Dino invoca dever de motivação das CPIs
Ao fundamentar a decisão, Dino ressaltou que quando a Constituição Federal confere às CPIs e CPMIs os poderes próprios das autoridades judiciais, ela também lhes impõe os deveres correspondentes — entre eles, o dever de motivação, previsto na Constituição, no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil. A quebra de sigilo bancário e fiscal é uma garantia constitucionalmente protegida, e sua violação exige fundamentação concreta, específica e individualizada, não uma deliberação genérica em pacote.
O ministro também rebateu o argumento de que o Regimento Interno do Senado permitiria a votação em bloco. Para Dino, a previsão regimental de deliberação “em globo” se aplica a projetos de lei, não a requerimentos investigativos que envolvem a supressão de direitos fundamentais. “Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional”, afirmou, acrescentando que não é cabível afastar direitos constitucionais “no atacado”.
Nesse raciocínio, o ministro recorreu ao conceito jurídico de “fishing expedition” — expressão usada para caracterizar investigações desproporcionais e sem alvo definido, vedadas inclusive ao Poder Judiciário. Segundo Dino, assim como um juiz não pode autorizar devassas injustificadas na esfera privada dos cidadãos, uma CPI que exerce poderes judiciais tampouco pode fazê-lo sem a devida motivação.
Investigada pela PF, empresária alega ilegalidade no processo
Roberta Luchsinger já figura como investigada na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS — investigação que tramita com supervisão judicial do próprio STF. Os mesmos fatos são objeto de apuração pela CPMI do INSS.
Na ação, a empresária argumentou que as medidas foram aprovadas sem exame específico, sem debate e sem qualquer motivação individualizada — o que configuraria constrangimento ilegal. Ela pediu a suspensão dos efeitos do ato ou, subsidiariamente, que as informações porventura já encaminhadas fossem retidas sob sigilo pela Presidência do Senado, vedando qualquer forma de compartilhamento até o julgamento do mérito.
Dino acolheu parcialmente o pedido. Ao analisar o chamado “periculum in mora” — o risco de dano irreparável pela demora —, o ministro afastou a existência do chamado “periculum inverso“: não há risco de destruição de dados bancários e fiscais, e a investigada já está sob apuração da Polícia Federal. Com isso, a suspensão foi concedida sem que isso represente obstáculo ao avanço das investigações, desde que conduzidas dentro dos limites legais.


