Ministro do STF Dias Tóffoli

Divergências em depoimentos levam PF a promover acareação entre ex-banqueiro e ex-presidente do BRB

Há 30 minutos
Atualizado quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Uma acareação promovida pela Polícia Federal (PF) no Supremo Tribunal Federal (STF) confrontou os depoimentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. A audiência foi realizada na noite de terça-feira (30), após a identificação de contradições nos relatos prestados individualmente por ambos, no contexto da investigação sobre o escândalo envolvendo o banco Master.

Os dois investigados compareceram pessoalmente ao STF e foram interrogados por mais de duas horas, cada. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que delegou à PF, com apoio de um juiz auxiliar de seu gabinete, a condução da acareação, encerrada às 21h35. O diretor de fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino, também convocado para prestar esclarecimentos, foi dispensado da acareação por decisão do magistrado.

Decisão de dispensar representante do BC gerou reações

A presença de Aquino na sede do STF foi registrada ainda no início da noite, após mais de cinco horas de espera. A decisão de liberá-lo do procedimento de confronto foi tomada antes de sua oitiva. A medida foi bem recebida por instituições do setor financeiro, que haviam reagido com preocupação à possibilidade de exposição direta de um representante do BC.

Entidades como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) divulgaram nota conjunta defendendo o órgão regulador. No texto, afirmaram que “a presença de um regulador técnico e, sobretudo, independente do ponto de vista institucional e operacional, é um dos pilares mais importantes na construção de um sistema financeiro sólido e resiliente”.

Estratégia de Toffoli levanta suspeitas

Ainda que a assessoria de Toffoli tenha informado, no dia anterior, que caberia à Polícia Federal decidir pela realização da acareação, fontes ouvidas pela reportagem indicam que não houve mudança de procedimento em relação ao planejamento inicial do ministro.

A condução do processo gerou desconfianças nos bastidores. A delegada Janaína Palazzo foi ouvida antes da acareação, levantando suspeitas de que a decisão de confrontar os depoimentos já estava tomada, independentemente de possíveis inconsistências surgidas durante os relatos individuais.

Esse tipo de confronto é comum quando há contradições objetivas entre declarações de investigados, vítimas ou testemunhas. O objetivo é esclarecer os pontos conflitantes para que o juiz possa tomar uma decisão mais precisa.

Investigação do caso Master envolve fraudes bilionárias

As investigações tratam de supostas fraudes na tentativa de venda do banco Master ao BRB. Segundo apuração da Polícia Federal, antes mesmo da formalização do negócio, o Master teria forjado carteiras de crédito consignado e as vendido ao BRB em valores que somam aproximadamente R$ 12,2 bilhões — sendo R$ 6,7 bilhões em contratos falsos e R$ 5,5 bilhões em bônus atrelados ao valor presumido dessas carteiras.

A gravidade das acusações levou à liquidação do banco Master em 18 de novembro. Daniel Vorcaro, apontado como controlador da instituição, foi preso por 12 dias e atualmente cumpre medida cautelar com o uso de tornozeleira eletrônica.

Processo corre em sigilo e mira novos depoimentos

Desde o início de dezembro, por determinação do próprio Dias Toffoli, qualquer diligência ou medida relacionada ao caso precisa de sua autorização. O processo segue sob sigilo judicial.

A condução do inquérito também gerou movimentação nos dias que antecederam o Natal. Dois oficiais de Justiça estiveram na sede do Master, em São Paulo, para tentar localizar o liquidante da instituição, Eduardo Félix Bianchini. Ele, no entanto, estava fora da cidade, em viagem com a família.

Ex-servidor do Banco Central e designado para supervisionar a liquidação do Master, Bianchini pode ser convocado a depor em breve. O gabinete de Toffoli, por sua vez, negou ter ordenado o envio dos oficiais de Justiça para intimá-lo.

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