Da Redação
Uma auxiliar de produção que ganhou uma ação trabalhista, mas não conseguiu receber os valores devidos, obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorização para que sejam solicitadas informações ao INSS e ao Caged sobre possíveis rendimentos dos sócios da empresa onde trabalhava.
A decisão abre caminho para a penhora de parte desses valores e segue tese vinculante sobre consulta a bancos de dados oficiais para localizar rendimentos penhoráveis.
Dívida trabalhista não foi paga
A microempresa Impacto Diferenciado, de Diadema (SP), foi condenada a pagar diversas parcelas à trabalhadora após ação movida na Justiça do Trabalho. Diante da dificuldade de receber o que lhe era devido, a auxiliar pediu que fossem consultados o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) — sistema que registra admissões e desligamentos de trabalhadores com carteira assinada. O objetivo era descobrir se os sócios da empresa recebiam salários ou benefícios previdenciários que pudessem ser penhorados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, negou o pedido. Para aquele tribunal, salários e benefícios previdenciários são, em regra, impenhoráveis, com exceção apenas para casos de pensão alimentícia.
TST autoriza consulta com base em novo entendimento
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a ministra relatora Kátia Arruda destacou que o Código de Processo Civil de 2015 mudou essa lógica. Pela nova legislação, a proteção contra penhora de vencimentos não se aplica quando o objetivo é quitar dívidas de natureza alimentícia — independentemente de sua origem. Como os créditos trabalhistas têm caráter alimentar, eles se encaixam nessa exceção.
Além disso, em junho de 2025, o próprio TST firmou a tese vinculante conhecida como Tema 156, que autoriza expressamente a consulta a bancos de dados e sistemas oficiais para localizar rendimentos penhoráveis de devedores. Teses vinculantes funcionam como precedentes obrigatórios, que devem ser seguidos pelos demais tribunais do trabalho do país.
Penhora preserva mínimo para subsistência do devedor
Com base nesses fundamentos, a Sexta Turma do TST autorizou o envio de ofícios ao INSS e ao Caged para verificar a existência de salários, aposentadorias ou outros benefícios em nome dos sócios da empresa executada. A decisão também prevê a possibilidade de penhora de parte dos valores encontrados, com uma ressalva importante: deve ser preservado o mínimo necessário à subsistência do devedor. Dessa forma, o TST buscou equilibrar o direito da trabalhadora de receber o que lhe é devido com a proteção básica de quem tem dívidas a pagar.


