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Família de jogador da Chapecoense morto em acidente aéreo vai receber adicional noturno

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Associação Chapecoense de Futebol deve pagar o adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, jogador morto no acidente aéreo que vitimou a delegação do clube em novembro de 2016, próximo a Medellín, na Colômbia. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime e representa uma vitória para a esposa e a filha do atleta, que entraram com a ação na Justiça do Trabalho em 2018.

A ação se baseou no argumento de que Thiego trabalhava regularmente no período noturno — os jogos durante a semana começavam por volta das 22h e se estendiam até a madrugada. Além disso, quando era convocado para o exame antidoping após as partidas, o atleta só chegava em casa por volta de 1h30 da manhã. Em jogos fora de casa, o retorno aos hotéis também ocorria de madrugada.

Lei Pelé não prevê o benefício, mas outras leis sim

O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Para aquele tribunal, o contrato do atleta era regido pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que não contempla o adicional noturno entre os benefícios devidos ao jogador profissional. A lei prevê apenas acréscimos relacionados a concentração, viagens, pré-temporada e participação em partidas.

Os familiares recorreram ao TST, que reverteu a decisão. O relator, ministro Dezena da Silva, apontou que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — em seu artigo 28 — permite a aplicação das normas gerais trabalhistas ao atleta profissional. Isso inclui o adicional noturno, que está previsto tanto na CLT quanto garantido pela Constituição Federal.

O que é o adicional noturno e quando ele se aplica

O adicional noturno é um percentual acrescido ao salário do trabalhador que exerce suas funções entre as 22h e as 5h. Pela CLT, esse acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. O benefício existe para compensar o desgaste maior causado pelo trabalho em horários que prejudicam o descanso e a saúde do trabalhador. No caso dos atletas profissionais, o TST entendeu que a ausência do adicional na Lei Pelé não significa que o direito foi excluído — apenas que a lei específica do esporte não tratou do assunto. Quando há lacuna, as regras gerais da CLT e da Constituição se aplicam. A decisão abre precedente importante para outros jogadores e seus dependentes em situações semelhantes.

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