Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça mudou sua posição e passou a permitir que o governo use o processo de falência para recuperar dívidas tributárias quando as tentativas anteriores de cobrança não funcionarem. Desse modo, a Fazenda Pública pode pedir a falência da empresa devedora.
É a resposta do tribunal para a pergunta sobre o que pode ser feito quando uma empresa que deve milhões ao governo e não paga nem depois de processo judicial de cobrança. A mudança representa uma virada na jurisprudência do tribunal e amplia as ferramentas disponíveis para o Estado recuperar créditos públicos.
Como o caso chegou ao STJ
Tudo começou quando a Fazenda Nacional moveu uma execução fiscal — tipo de ação usada para cobrar dívidas tributárias — contra uma empresa que devia mais de R$ 12 milhões inscritos na dívida ativa. Os agentes responsáveis pela cobrança não encontraram nenhum bem da empresa que pudesse ser penhorado para pagar a dívida. Sem bens para penhorar, a cobrança ficou sem saída.
Diante desse impasse, a Fazenda Nacional tomou uma atitude incomum: pediu a falência da empresa. O juiz responsável pelo caso extinguiu o processo sem nem analisar o mérito, argumentando que a Fazenda não teria legitimidade para fazer esse tipo de pedido. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve essa decisão. Foi então que o caso chegou ao STJ.
O que o STJ decidiu e por que
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, liderou a mudança de entendimento da Terceira Turma. Ela destacou que a legislação falimentar foi atualizada nos últimos anos e hoje reconhece expressamente a participação do fisco nos processos de falência. Com a nova redação da Lei de Falências, qualquer credor — público ou privado — pode pedir a falência de um devedor.
A ministra também rebateu o argumento de que, por ter a execução fiscal como instrumento próprio de cobrança, a Fazenda não precisaria — e portanto não poderia — recorrer à falência. Para ela, usar esse raciocínio seria transformar uma vantagem do governo em uma desvantagem, deixando o poder público em situação pior do que a de um credor comum.
O que muda na prática
Com essa decisão, a Fazenda Pública passa a contar com um caminho adicional quando a execução fiscal não dá resultado. O pedido de falência só pode ser feito depois que a cobrança pela via específica for tentada e frustrada — não é uma opção imediata. Mas, uma vez comprovada a insolvência da empresa, o governo pode acionar esse mecanismo.
A mudança tem impacto direto no combate à inadimplência fiscal deliberada. Empresas que escondem bens ou praticam fraudes para não pagar tributos agora enfrentam o risco concreto de ter a falência decretada a pedido do próprio governo. Para o STJ, isso não representa privilégio, mas equilíbrio entre os credores.


