• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Dino suspende discussão sobre militar com HIV assintomático excluído da ativa

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de fevereiro de 2025
no STF
0
Dino suspende discussão sobre militar com HIV assintomático excluído da ativa

O julgamento do RE 1447945 (Tema 1310), que discute se pessoa com HIV assintomático é incapaz para serviço militar e deve ser definitivamente afastada (reforma do militar) do serviço ativo das Forças Armadas, antes da alteração legislativa promovida pela lei 13.954/19, foi suspenso no Supremo Tribunal Federal. A análise do recurso estava ocorrendo no plenário virtual da Corte e foi suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

No caso discutido pelo Supremo, um militar alega que a condição de ser soropositivo não deveria ser motivo suficiente para sua exclusão do serviço ativo, sem a devida comprovação de incapacidade e questiona a decisão de reforma automática.

LEIA TAMBÉM

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

Antes de a análise ser suspensa, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ao votar pelo provimento do recurso, ressaltou que militares e servidores públicos civis têm regimes jurídicos distintos, com regras diferentes especialmente sobre questões relacionadas à reforma por incapacidade. 

Moraes destacou que estudo conduzido no Caribe e na América Latina, incluindo o Brasil, mostra que a expectativa de vida das pessoas com HIV, com uso de medicamentos antirretrovirais, aumentou em todas as faixas etárias. Além disso, segundo o ministro, a “AIDS há muito tempo deixou de ser uma sentença de morte”.

“Tanto a jurisprudência desta CORTE, como as disposições constitucionais e legais que regulamentam o regime dos militares, além dos avanços da ciência que têm permitido aos portadores do vírus HIV um aumento da expectativa e da qualidade de vida não autorizam que se criem discriminação em relação a esses indivíduos em qualquer esfera social,  em especial quando se trata da manutenção do trabalho”, afirmou Moraes.

 O ministro propôs a seguinte tese:

“O militar, portador assintomático do vírus HIV, não pode ser reformado ex officio para o serviço ativo das Forças Armadas somente em razão de seu diagnóstico, mesmo antes da alteração legislativa promovida pela lei 13.954/19.”

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 101

Relacionados Posts

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras
Congresso Nacional

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

30 de julho de 2025
STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes
Head

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Líder do PL pede asilo político para Carla Zambelli na Itália
Notas em Destaque

Líder do PL pede asilo político para Carla Zambelli na Itália

30 de julho de 2025
Itamaraty lidera reação diplomática contra sanções dos EUA a Alexandre de Moraes
Internacionais

Itamaraty lidera reação diplomática contra sanções dos EUA a Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA
Governo Federal

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

30 de julho de 2025
EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil
Internacionais

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

30 de julho de 2025
Próximo Post
STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ invalida provas obtidas com tortura e absolve réu

STJ invalida provas obtidas com tortura e absolve réu

13 de dezembro de 2024
A imagem mostra uma pessoa com uma caneta assinando a na mão carteira de trabalho, a chamada CLT.

STF analisa licitude de contratação de autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços

7 de maio de 2025
Ministro Afrânio Vilela está afastado do STJ por emergência cardíaca

Ministro Afrânio Vilela está afastado do STJ por emergência cardíaca

3 de dezembro de 2024
Mauro Cid: Segundo a revista Veja, ele mentiu de novo em juízo

Bolsonaro pediu monitoramento de Moraes, disse Mauro Cid em delação

20 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica