Da Redação
A Justiça do Trabalho rejeitou argumento de força maior da Pelzer da Bahia, que alegava dependência exclusiva da montadora para justificar pagamento reduzido a empregado demitido. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa a pagar integralmente as verbas rescisórias devidas a um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021.
A fornecedora de peças acústicas automotivas alegava que o encerramento das atividades da Ford no Brasil configurava caso de força maior — o que, pela lei, permitiria reduzir pela metade os valores pagos ao trabalhador. O argumento não convenceu a Justiça.
Demissão veio junto com o anúncio do fechamento da Ford
O técnico foi dispensado no mesmo período em que a Ford comunicou o encerramento de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. Na ação trabalhista, ele relatou ter recebido apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS e 50% do aviso-prévio — e pediu na Justiça as diferenças que entendeu serem devidas.
A Pelzer se defendeu dizendo que toda a sua estrutura existia para atender exclusivamente à Ford. Com o fechamento da montadora, a fornecedora afirmou ter sido obrigada a encerrar também suas próprias operações. Para a empresa, a saída da Ford do Brasil estava ligada à pandemia de covid-19 e, por isso, se enquadraria no conceito jurídico de força maior.
O que a lei diz sobre força maior
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define força maior como um acontecimento inevitável, alheio à vontade do empregador e para o qual ele não tenha contribuído. Quando essa situação leva ao fechamento de uma empresa, a lei permite reduzir pela metade as verbas rescisórias do trabalhador dispensado.
Durante a pandemia, o governo federal chegou a reconhecer o estado de calamidade pública como hipótese de força maior — mas apenas por meio de uma medida provisória que vigorou entre março e julho de 2020, período anterior à demissão em questão.
Ter só um cliente foi escolha da própria empresa
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia entenderam que a Pelzer não poderia invocar força maior. O argumento central foi direto: a decisão de depender exclusivamente da Ford foi uma escolha estratégica da própria fornecedora, que assumiu conscientemente os riscos desse modelo de negócio.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, seguiu a mesma linha. Para ele, o fechamento da Pelzer não decorreu da crise econômica gerada pela pandemia, mas da interrupção das atividades da Ford — uma decisão empresarial da montadora, não um evento inevitável e imprevisível. A decisão foi unânime.


