Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A., empresa da família do ministro Dias Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado, no Senado Federal. O ministro ordenou ainda que nenhuma empresa ou órgão encaminhe informações com base no requerimento aprovado pela Comissão e que dados eventualmente já enviados sejam imediatamente inutilizados ou destruídos, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
A decisão foi tomada dois dias após a CPI aprovar a quebra de sigilo da Maridt — empresa que investigada por susposta ligação com o banco Master, do empresário Daniel Vorcaro. Para Gilmar Mendes, há flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos praticados pela comissão parlamentar, que foi criada para investigar milícias e o crime organizado no Brasil.
Autoridades notificadas com urgência
Em caráter de urgência, o ministro determinou a notificação imediata dos presidentes do Banco Central, do Senado Federal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Secretário Especial da Receita Federal. Todos devem cumprir a decisão de forma imediata e comunicar seu teor às empresas e instituições vinculadas às suas respectivas esferas regulatórias.
A amplitude das notificações reflete a extensão da quebra de sigilo aprovada pela CPI, que abrangia não apenas dados bancários, mas também informações fiscais, telefônicas e telemáticas, além da elaboração de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) pelo Coaf. Segundo Gilmar Mendes, todas essas medidas foram deferidas sem fundamentação válida.
O ministro ressaltou que medidas dotadas de elevado grau de invasividade — que expõem aspectos da vida financeira e comunicacional de pessoas e empresas — não podem ser tratadas como instrumentos de rotina por comissões parlamentares.
“Sigilo é a regra, sua ruptura é a exceção”
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que os requerimentos aprovados pela CPI apresentam elementos vazios, sem fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Para o ministro, não há sequer uma linha condutora que conecte os fatos que justificaram a criação da CPI — centrada na atuação de facções armadas e milícias — às informações que se pretende obter com a quebra de sigilo da Maridt.
“No Estado Democrático de Direito, o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção, o que veda o deferimento de quebras de sigilo fundamentadas em meras intuições parlamentares ou conveniências políticas momentâneas”, afirmou o ministro em trecho da decisão.
Gilmar Mendes estabeleceu ainda que a quebra de sigilo por CPI deve obrigatoriamente expor três elementos: a causa provável, a adequação da medida ao suporte fático coligido até o momento e a contemporaneidade da deliberação parlamentar. Nenhum desses requisitos, segundo ele, foi atendido no caso em questão.
Desvio de finalidade e “salto lógico”
O ministro classificou a atuação da CPI como um claro desvio de finalidade constitucional. Segundo ele, ao extrapolar o objeto determinado que justificou sua criação para examinar circunstâncias desconexas, a comissão desnaturou sua função. O requerimento aprovado faz alusão a fatos de outras investigações, paralelas e desvinculadas do escopo original da CPI.
“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu Gilmar Mendes.
A Maridt havia ingressado com tutela provisória de urgência no STF alegando que o requerimento aprovado pela CPI não possui nenhuma relação com o fato determinado que motivou a instalação da comissão e que representa uma tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI para avançar sobre direitos e garantias fundamentais sem justa causa. A decisão de Gilmar Mendes acolheu integralmente esses argumentos.
Mendonça libera irmãos de Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado
Nesta quinta-feira (26), o ministro André Mendonça autorizou os irmãos do ministro Dias Toffoli — José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli — a não comparecerem à CPI do Crime Organizado, instalada no Senado Federal. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus apresentado pelos dois empresários, que buscavam afastar a obrigatoriedade de participação na Comissão Parlamentar de Inquérito.
A convocação dos irmãos Toffoli, na condição de investigados, também havia sido aprovada pelos membros da CPI. Com a decisão de Mendonça, o comparecimento deixa de ser compulsório e passa a ser facultativo, ficando a cargo dos próprios requerentes a escolha de se apresentar ou não à CPI.


