Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
André Mendonça

STF libera irmãos de Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado

Há 8 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os irmãos do ministro Dias Toffoli — José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli — a não comparecerem à CPI do Crime Organizado, instalada no Senado Federal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) e atende a pedido de habeas corpus apresentado pelos dois empresários, que buscavam afastar a obrigatoriedade de participação na Comissão Parlamentar de Inquérito.

A convocação dos irmãos Toffoli havia sido aprovada pelos senadores na véspera, quarta-feira (25), na condição de investigados. Com a decisão de Mendonça, o comparecimento deixa de ser compulsório e passa a ser facultativo, ficando a cargo dos próprios requerentes a escolha de se apresentar ou não à CPI.

Decisão serve como salvo-conduto

Na decisão, o ministro determinou que a medida fosse comunicada “com a máxima urgência” à Presidência da CPI do Crime Organizado e às defesas constituídas, com remessa de cópia integral do documento. O texto da decisão afirma que o despacho “serve como salvo-conduto”.

O fundamento central adotado por Mendonça é a garantia constitucional contra a autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Segundo o ministro, trata-se de direito fundamental inafastável, mesmo diante da relevância das investigações conduzidas pela CPI, que tem como objeto examinar as formas contemporâneas de atuação de organizações criminosas e os mecanismos de lavagem de dinheiro na economia formal.

O ministro ainda destacou que a decisão está alinhada com entendimento consolidado pelo Plenário do STF desde junho de 2018, quando o Tribunal declarou, no julgamento das ADPFs 395 e 444, a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios.

Jurisprudência do STF embasou a decisão

Mendonça citou a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não a atos investigativos. O ministro também fez referência a decisões recentes que tomou em casos semelhantes, citando alguns habeas corpus como precedentes que orientaram a decisão.

Mendonça ressaltou, ainda, que o controle jurisdicional exercido pela Corte sobre atos de Comissões Parlamentares de Inquérito não viola o princípio da separação dos poderes. Ao contrário, segundo o ministro, tal controle é uma exigência inerente à ordem democrática e ao Estado de Direito.

Direitos garantidos caso optem por comparecer

Mesmo liberados da obrigação, os irmãos Toffoli têm a opção de comparecer voluntariamente à CPI. Nesse caso, segundo a decisão de Mendonça eles têm o direito ao silêncio, podendo se recusar a responder perguntas; o direito à assistência de advogado durante toda a oitiva; e o direito de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade ou de assinar termos com esse conteúdo.

Além disso, a decisão garante que os irmãos não poderão sofrer nenhum tipo de constrangimento físico ou moral em decorrência do exercício desses direitos.

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 23 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 1 dia

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 1 dia

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 1 dia
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 1 dia

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 1 dia