Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo ligado a resort de Toffoli

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 19 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen, empresa que adquiriu em 2021 cotas do Resort Tayayá, no Paraná — propriedade que pertencia a familiares do ministro Dias Toffoli. A medida investigativa havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado Federal e foi derrubada pelo decano da Corte por entender que configurou desvio de finalidade e fraude contra decisão judicial anterior.

A decisão, tomada no (HC) 268954, determina que órgãos, empresas e entidades destinatárias das ordens de quebra se abstenham imediatamente de encaminhar qualquer informação ou dado com base no requerimento anulado. Gilmar Mendes ordenou ainda a comunicação urgente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, ao presidente do Banco Central, ao secretário especial da Receita Federal e ao presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Ministro vê burla a habeas corpus anterior e fraude à decisão judicial

O ministro entendeu que o Requerimento 246/2026, aprovado pela CPI em 18 de março, buscou burlar um habeas corpus já concedido por ele anteriormente. Em fevereiro, o decano anulou a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A., empresa da família do ministro Dias Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado no Senado Federal. Mendes ressaltou que a decisão da Comissão visa acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível. 

“Cuida-se de circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial, em que o órgão estatal, impossibilitado de alcançar determinado resultado por via direta, passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”, registrou o ministro no texto da decisão.

Gilmar Mendes também destacou que os próprios membros da CPI demonstraram ter ciência sobre o risco de anulação de seus atos. Segundo o ministro, integrantes da comissão chegaram a alertar sobre a necessidade de maior cautela nas votações de quebras de sigilo, com análise individualizada de cada requerimento — o que não ocorreu no presente caso.

“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”.

Votação em bloco é apontada como vício adicional de inconstitucionalidade

Além do desvio de finalidade, Gilmar Mendes identificou um segundo fundamento para a nulidade: a aprovação do requerimento em votação simbólica e em bloco, sem debate individualizado sobre os pressupostos da medida investigativa. O ministro citou precedente do ministro Flávio Dino, que já havia registrado que a votação em globo de requerimentos de quebra de sigilo “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.

A Constituição exige, segundo a linha adotada por Gilmar Mendes, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada. A gravidade que envolve a quebra de sigilo bancário e fiscal demanda que cada requerimento seja examinado de forma autônoma e justificada — o que foi desconsiderado pela CPI ao optar pela votação em bloco de múltiplos requerimentos simultaneamente.

O fundo Arleen sustentou, em seu pedido ao STF, que a medida aprovada pela CPI não se vincula a fatos individualizados nem apresenta justificativa concreta para a amplitude temporal adotada. Alegou ainda ausência de qualquer elemento que demonstre vínculo entre as atividades do fundo e o objeto da comissão — a investigação do crime organizado —, argumentando que a CPI sequer se esforçou para estabelecer esse paralelo na fundamentação do requerimento.

Autor

Leia mais

Moraes pede vista e STF suspende julgamento sobre compra de terras rurais por estrangeiros

Há 7 minutos
Ministro Villas Boas Cuêva, do STJ, durante sessão

STJ autoriza liberação de valores judiciais a credores com crédito constituído antes da falência

Há 29 minutos

Colegas homenageiam Alexandre de Moraes por 9 anos no STF e exaltam defesa da democracia

Há 41 minutos
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ

STJ decide que julgador pode impor medidas mais duras que as sugeridas pelo MP

Há 47 minutos

Dino notifica senador Carlos Viana por suspeita de irregularidades em “emendas Pix”

Há 1 hora
Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

STF retoma julgamento sobre compra de terras por empresas estrangeiras; dois votos já mantêm restrições

Há 2 horas
Maximum file size: 500 MB