Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen, empresa que adquiriu em 2021 cotas do Resort Tayayá, no Paraná — propriedade que pertencia a familiares do ministro Dias Toffoli. A medida investigativa havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado Federal e foi derrubada pelo decano da Corte por entender que configurou desvio de finalidade e fraude contra decisão judicial anterior.
A decisão, tomada no (HC) 268954, determina que órgãos, empresas e entidades destinatárias das ordens de quebra se abstenham imediatamente de encaminhar qualquer informação ou dado com base no requerimento anulado. Gilmar Mendes ordenou ainda a comunicação urgente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, ao presidente do Banco Central, ao secretário especial da Receita Federal e ao presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ministro vê burla a habeas corpus anterior e fraude à decisão judicial
O ministro entendeu que o Requerimento 246/2026, aprovado pela CPI em 18 de março, buscou burlar um habeas corpus já concedido por ele anteriormente. Em fevereiro, o decano anulou a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A., empresa da família do ministro Dias Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado no Senado Federal. Mendes ressaltou que a decisão da Comissão visa acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível.
“Cuida-se de circunstância que denota a prática de fraude à decisão judicial, em que o órgão estatal, impossibilitado de alcançar determinado resultado por via direta, passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”, registrou o ministro no texto da decisão.
Gilmar Mendes também destacou que os próprios membros da CPI demonstraram ter ciência sobre o risco de anulação de seus atos. Segundo o ministro, integrantes da comissão chegaram a alertar sobre a necessidade de maior cautela nas votações de quebras de sigilo, com análise individualizada de cada requerimento — o que não ocorreu no presente caso.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”.
Votação em bloco é apontada como vício adicional de inconstitucionalidade
Além do desvio de finalidade, Gilmar Mendes identificou um segundo fundamento para a nulidade: a aprovação do requerimento em votação simbólica e em bloco, sem debate individualizado sobre os pressupostos da medida investigativa. O ministro citou precedente do ministro Flávio Dino, que já havia registrado que a votação em globo de requerimentos de quebra de sigilo “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.
A Constituição exige, segundo a linha adotada por Gilmar Mendes, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada. A gravidade que envolve a quebra de sigilo bancário e fiscal demanda que cada requerimento seja examinado de forma autônoma e justificada — o que foi desconsiderado pela CPI ao optar pela votação em bloco de múltiplos requerimentos simultaneamente.
O fundo Arleen sustentou, em seu pedido ao STF, que a medida aprovada pela CPI não se vincula a fatos individualizados nem apresenta justificativa concreta para a amplitude temporal adotada. Alegou ainda ausência de qualquer elemento que demonstre vínculo entre as atividades do fundo e o objeto da comissão — a investigação do crime organizado —, argumentando que a CPI sequer se esforçou para estabelecer esse paralelo na fundamentação do requerimento.


