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STF retoma julgamento sobre compra de terras por empresas estrangeiras; dois votos já mantêm restrições

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (19), o julgamento conjunto de duas ações que discutem as regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O tema, que envolve soberania territorial, investimento estrangeiro e proteção das fronteiras agrícolas do país, é relatado pelo ministro André Mendonça e reúne a Ação Cível Originária  (ACO) 2463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342.

Até o momento, dois ministros já votaram pela manutenção das regras vigentes, que exigem autorização da União para que empresas estrangeiras ou a elas equiparadas possam adquirir terras rurais no Brasil. O relator André Mendonça e o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, alinharam-se nessa posição, sinalizando uma tendência de preservação do marco legal em vigor há mais de meio século.

Gilmar Mendes defende constitucionalidade da norma

Na sessão desta quarta-feira (18), ao acompanhar o voto do relator, Gilmar Mendes argumentou que a legislação questionada não viola a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade nem a liberdade de associação. Para o decano, a própria Constituição Federal, em seu artigo 190, prevê expressamente a necessidade de tratamento diferenciado entre brasileiros e estrangeiros quanto à aquisição e ao uso de imóveis rurais, permitindo que restrições sejam impostas a estes últimos.

O ministro também afastou a alegação de ofensa à segurança jurídica, ressaltando que a Lei nº 5.709/1971 — norma central do debate — está em vigor há mais de 50 anos, conferindo estabilidade e previsibilidade ao ordenamento jurídico. A longevidade da norma, segundo Mendonça e Gilmar, reforça sua legitimidade constitucional e sua compatibilidade com os princípios do Estado democrático de direito.

Além dos ministros, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram-se durante a sessão, ambos pela improcedência da ADPF 342 e pela procedência da ACO 2463. A OAB destacou a importância de o STF preservar o controle sobre as fronteiras agrícolas brasileiras, reforçando que a restrição à compra de terras por estrangeiros é instrumento legítimo de proteção da soberania nacional.

O que está em jogo nas duas ações

A ACO 2463 coloca em confronto a União e o Estado de São Paulo, e questiona a validade de dispositivo da Lei nº 5.709/1971, bem como de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça paulista sobre o tema. Já a ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra o Congresso Nacional e o Presidente da República, sustenta que a mesma lei viola princípios constitucionais como livre iniciativa, igualdade, propriedade privada, liberdade de associação e segurança jurídica.

O julgamento tem impacto direto sobre o mercado de terras agrícolas no Brasil, um dos maiores produtores de alimentos do mundo. A decisão do STF definirá se empresas nacionais com controle acionário estrangeiro poderão adquirir propriedades rurais com maior liberdade ou se o regime de autorização prévia da União continuará como exigência legal. O tema ganha relevância em um contexto de crescente interesse internacional por ativos fundiários brasileiros.

Pauta ampla inclui nepotismo, emendas e moratória da soja

Além do julgamento sobre terras estrangeiras, o Plenário tem uma pauta extensa nesta quinta-feira. Entre os casos mais relevantes está o Recurso Extraordinário (RE) 1133118, relatado pelo ministro Luiz Fux, que discute a constitucionalidade de normas que permitem a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos políticos — tema sensível que pode balizar os limites do nepotismo no setor público em todo o país.

O colegiado também analisará referendos de medidas cautelares que suspenderam legislações estaduais sobre emendas parlamentares impositivas na Paraíba na (ADI) 7867 e em outros estados, sob relatoria do ministro Edson Fachin. As ações questionam destinações orçamentárias que ultrapassam os limites fixados pelo próprio STF para esse tipo de emenda.

Completam a pauta ações sobre a chamada moratória da soja — que envolve leis de Rondônia e Mato Grosso sobre incentivos fiscais e suspensão de processos administrativos vinculados ao tema —, além de discussões sobre o pagamento de honorários periciais pelo Ministério Público. A decisão cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, pelo ministro Flávio Dino.

Lei Ferrari

Também está na pauta a constitucionalidade da chamada “Lei Ferrari”, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos. O STF iniciou no dia 3 de março o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1106, apresentada contra dispositivos da lei.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que regras da Lei 6.729/1979, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia e afrontam princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor. 

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