O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR), Mario Hossokawa. O relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que permitiu o retorno do político ao cargo violou entendimento firmado pela Corte sobre recondução para as mesas diretoras do Poder Legislativo. O caso é discutido na reclamação (Rcl) 75268.
Hossokawa foi empossado presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro para o quinto biênio consecutivo. Ele estava no cargo desde o biênio 2017-2018. A recondução foi questionada nas instâncias inferiores, mas o TJPR manteve a posse do vereador no cargo.
Em 2022, no julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), o Plenário vetou a possibilidade de recondução de integrantes de mesas diretoras nos estados. Ficou definido que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.
Ao avaliar o caso de Mario Hossokawa, em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou que sua recondução para o quinto biênio consecutivo não apenas ofendeu o entendimento estabelecido pelo STF como cria risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por essa razão, se impõe o afastamento até a resolução de mérito do processo.