Gilmar Mendes determina que Santa Catarina preste informações sobre lei que proíbe cotas raciais

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e o governador Jorginho Mello prestem esclarecimentos sobre a Lei 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado. O prazo para o envio das informações é de 48 horas.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, com pedido de medida cautelar, proposta conjuntamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO). As entidades buscam a declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual, argumentando que ela viola princípios constitucionais.

Processos seletivos podem ser afetados

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou a existência de processos seletivos em andamento que podem ser potencialmente afetados pela legislação estadual contestada. Diante desse cenário, o magistrado solicitou urgência na tramitação do caso para evitar prejuízos a candidatos que aguardam o resultado de vestibulares.

Além das informações solicitadas ao governo estadual e à ALESC, o ministro também requisitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). A instituição deve informar, igualmente no prazo de 48 horas, sobre o atual estágio do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”, regulado pelos Editais n. 5/2025 e 6/2025.

Manifestação da União e do MPF

O despacho determina ainda que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República sejam intimados para se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelos requerentes. O prazo estabelecido também é de 48 horas.

Antes de apreciar o pedido de medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual no prazo de 48 horas. A procuração que acompanha a petição inicial foi outorgada apenas pela UNE, o que torna necessária a correção formal para que o partido político possa figurar adequadamente como requerente na ação. A decisão foi publicada em 26 de janeiro de 2026, com caráter de urgência.

Autor

Leia mais

Containers alojados em porto

Juiz federal considera prescrita multa aduaneira de R$ 3,6 mi por inércia da administração pública em processo

Há 2 horas

STF analisa em sessão extraordinária liminar que suspende regras de eleição indireta no Rio de Janeiro

Há 4 horas

STF limita “penduricalhos” e estabelece regras transitórias

Há 4 horas

Júri absolve mulher que matou companheiro após suposto abuso sexual contra a filha de 11 anos em BH

Há 5 horas
Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ

Prévia intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer é pressuposto para multa coercitiva, decide STJ

Há 5 horas
Senadoras discutindo, no plenário do Senado, PL que discriminaliza a misoginia, aprovado nesta terça-feira (24/03)

Segue para a Câmara projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação no país

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB