Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e o governador Jorginho Melo prestem esclarecimentos sobre a Lei 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado. O prazo para o envio das informações é de 48 horas.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, com pedido de medida cautelar, proposta conjuntamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO). As entidades buscam a declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual, argumentando que ela viola princípios constitucionais.
Processos seletivos podem ser afetados
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou a existência de processos seletivos em andamento que podem ser potencialmente afetados pela legislação estadual contestada. Diante desse cenário, o magistrado solicitou urgência na tramitação do caso para evitar prejuízos a candidatos que aguardam o resultado de vestibulares.
Além das informações solicitadas ao governo estadual e à ALESC, o ministro também requisitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). A instituição deve informar, igualmente no prazo de 48 horas, sobre o atual estágio do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”, regulado pelos Editais n. 5/2025 e 6/2025.
Manifestação da União e do MPF
O despacho determina ainda que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República sejam intimados para se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelos requerentes. O prazo estabelecido também é de 48 horas.
Antes de apreciar o pedido de medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual no prazo de 48 horas. A procuração que acompanha a petição inicial foi outorgada apenas pela UNE, o que torna necessária a correção formal para que o partido político possa figurar adequadamente como requerente na ação. A decisão foi publicada em 26 de janeiro de 2026, com caráter de urgência.


